O presidente aprovou a lei que isenta o imposto sobre a importação de medicamentos por pessoas físicas para consumo próprio, permitindo que o Ministério da Fazenda faça isso propriamente.
Em um movimento desafiador, o governo federal prometeu revisar a taxa de devolução de impostos que é cobrada nas compras internacionais feitas por brasileiros. A movimentação foi gerada após o veto parte das regras propostas pelo Congresso Nacional para casos de devolução de compras internacionais.
Essa mudança visa facilitar a tributação para os cidadãos, reduzindo a taxa de impostos cobrada em compras internacionais feitas no exterior. A taxa de devolução de impostos, que era de 30%, será reduzida para 15%. Além disso, a proposta visa simplificar a taxa de devolução de impostos. Com isso, os brasileiros que compram produtos no exterior poderão reembolsar a taxa de impostos com mais facilidade. A medida foi bem recebida pela sociedade, que acredita que isso poderá trazer benefícios para a economia.
Taxa de tributação simplificada: um equilíbrio concorrencial precário
A medida de vetar a proposta de isenção da importação de medicamentos até US$ 10 mil está prevista em um projeto de lei que tem por objetivo principal otimizar a tributação simplificada, visando equilibrar as condições de concorrência no mercado nacional. O trecho específico, que vigorava desde a aprovação da taxa das blusinhas, foi sancionado sem modificação significativa. A norma aprovada pelo Congresso estabelece a devolução do imposto ao comprador em casos de desistência da compra ou devolução de um produto, desde que a mercadoria seja remetida de volta ao exterior, atuando como substituto tributário do cliente.
A segunda regra, que definia a empresa responsável pela venda como substituto tributário do cliente, foi vetada pelo presidente. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que essa medida poderia significar uma vantagem competitiva indevida em relação a outras formas de venda de importados no país, tornando-a inadequada tecnicamente.
A recomendação de veto afirma que, ‘não obstante a boa intenção do legislador, a proposta do inciso II do caput do art.2º-B apresenta problemas tanto de técnica quanto de mérito’. Além disso, a indicação de que a empresa de comércio eletrônico passe a figurar como substituto tributário seria tecnicamente inadequada, pois representaria a transferência da responsabilidade do contribuinte originário a terceiro, ainda que não domiciliado no território nacional. Adicionalmente, a proposta provocaria um desequilíbrio concorrencial devido à nacionalização de mercadorias em condições mais vantajosas quando comparadas com as importações ordinárias.
Mover também sofre vetos Além de regulamentar as remessas internacionais, o projeto trata do Mover, programa de incentivo a descarbonização do setor automotivo. Nesse capítulo, Lula vetou a criação do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). A recomendação foi dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Os ministérios informaram que a criação desse tipo de órgão é privativa do chefe do Executivo federal. O veto também sustenta que ‘o dispositivo contraria o interesse público na medida em que não prevê a participação da sociedade civil’ no colegiado.
Medicamentos seguem com isenção O texto sancionado mantém a isenção da importação de medicamentos até US$ 10 mil, na forma aprovada pelo Legislativo. Essa possibilidade já existia, mas havia sido revogada pelo Congresso com a aprovação da tributação de importações por pessoas físicas, a chamada ‘taxa das blusinhas’. O projeto substitui medidas provisórias (MPs) enviadas pelo governo para garantir a isenção para os medicamentos, que perderam a validade no fim de outubro sem a apreciação do Congresso, em meio ao embate entre Câmara e Senado sobre o rito de tramitação das MPs. Com isso, remédios para tratar doenças raras, por exemplo, passaram a ser taxados com uma alíquota de 60%. A lei permitirá ao Ministério da Fazenda isentar a importação de medicamentos que não têm substitutos equivalentes no mercado nacional, mantendo a isenção da importação de medicamentos até US$ 10 mil.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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