Projeto de lei complementar sobre pagamento de despesas no transporte público coletivo, incluindo seguro obrigatório e indenizações, segue para o Senado.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que redefine o seguro obrigatório dos veículos terrestres continua com a Caixa responsável pela administração do fundo para cobrir os sinistros. O PLP 233/23, proposto pelo Poder Executivo, seguirá agora para deliberação no Senado, garantindo a manutenção do seguro obrigatório.
Além disso, a reformulação do seguro de veículos visa trazer mais eficiência e transparência para o sistema, beneficiando tanto os proprietários de automóveis quanto a segurança no trânsito. A modernização do seguro obrigatório de veículos busca atender às demandas atuais e proporcionar uma melhor proteção para os motoristas, reforçando a importância dessa cobertura.
Projeto de Lei Complementar Aprova o Seguro Obrigatório de Veículos
O projeto de lei complementar foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inclui disposições importantes para o seguro obrigatório de veículos. Entre as principais mudanças, está a retomada do pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos, além de direcionar uma parcela considerável do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados que possuem serviço de transporte público coletivo.
Desde 2021, a Caixa assumiu a operação emergencial do seguro obrigatório, após o término do consórcio de seguradoras privadas que gerenciava o Dpvat. Os recursos arrecadados até o momento foram suficientes para cobrir os pedidos de indenização até novembro do ano passado. Com a nova regulamentação, será possível recolher novamente o seguro obrigatório, agora sob a gestão da Caixa Econômica Federal, em um fundo redesignado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
Devido à suspensão dos pagamentos do Dpvat por falta de recursos, os novos prêmios poderão ter um valor temporariamente maior para cobrir os sinistros acumulados até a entrada em vigor do Spvat. Os recursos adicionais arrecadados serão destinados ao pagamento de indenizações, ao provisionamento técnico e à cobertura de taxas de administração do seguro obrigatório.
Uma novidade presente no texto é a previsão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para os casos de não pagamento do seguro obrigatório. A falta de quitação poderá acarretar em multa por infração grave, sendo exigido o pagamento para o licenciamento anual, transferência de veículo e sua baixa nos órgãos de trânsito.
Novas Regras para Despesas Médicas e Indenizações
Uma importante alteração promovida pelo projeto de lei diz respeito à transferência de recursos do seguro obrigatório para o Sistema Único de Saúde. Antes obrigatória em 50% da arrecadação, a transferência passará a ser de 40%, visando custear os cuidados médico-hospitalares das vítimas de acidentes.
Serão reembolsadas despesas com assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses, desde que não disponíveis no SUS local da vítima do acidente. Além disso, o projeto prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional em casos de invalidez parcial decorrente de acidentes.
No caso de invalidez permanente, a indenização será calculada com base no grau de incapacidade adquirida. Para os beneficiários de vítimas fatais, será possível receber a diferença entre os valores de indenização por morte e por incapacidade, se aplicável. O prazo máximo para solicitar a indenização é de três anos, garantindo o acesso dos beneficiários ao seguro obrigatório.
Fonte: @ Agencia Brasil
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