Na quarta-feira, o CLT completa 81 anos. Confira direitos trabalhistas: reforma, trabalhista, pts da reforma, Lei 13.467/2017, Conselho Segurança Social, acordos coletivos, contrato hipersuficiente, banco horas, jornada 12×36, honorários sucumbência, carteira trabalho.
Com a reforma trabalhista em vigor desde 2017, o Dia do Trabalhador é comemorado em 1º de maio em todo o mundo para homenagear os trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece essa data como feriado nacional, destacando as conquistas da classe trabalhadora. E neste ano de 2023, a reforma trabalhista continua a impactar as relações de trabalho no Brasil, trazendo mudanças significativas para empregadores e empregados.
Em meio a evolução da legislação trabalhista, é importante estar ciente dos seus direitos e deveres. A CLT, que completa 83 anos, regula de forma abrangente as relações de trabalho no país. As reformas e mudanças implementadas ao longo do tempo refletem a busca por equilíbrio nas relações empregatícias, garantindo proteção e segurança tanto para o empregador quanto para o empregado. Conhecer a lei trabalhista é fundamental para uma convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.
Os Impactos da Reforma Trabalhista na Legislação Brasileira
A reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho, gerando debates acalorados e opiniões divergentes. Apesar de ter sido aprovada no Congresso com certa margem, a reforma trabalhista continua a ser alvo de críticas e análises por parte de diversos setores da sociedade.
Um dos pontos mais controversos da reforma foi a prevalência do negociado sobre o legislado, defendendo a flexibilização das relações de trabalho e dando mais poder às negociações entre empregadores e empregados. Além disso, a reforma introduziu o trabalho intermitente, o teletrabalho e o fracionamento das férias, trazendo novas possibilidades para a organização do tempo de trabalho.
Os acordos coletivos passaram a ter um peso maior, respeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas permitindo ajustes de acordo com as necessidades de cada categoria profissional. A extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes também foi uma das mudanças mais significativas, trazendo mais agilidade e autonomia para a finalização do vínculo empregatício.
Outro ponto de destaque foi a introdução do contrato do hipersuficiente, aquele com salário superior a R$ 15.572,04, que passou a ter uma maior flexibilidade em seus termos e condições. Além disso, a reforma abordou questões como o banco de horas, a jornada 12×36 e os honorários de sucumbência, impactando diretamente a forma como os trabalhadores e empregadores lidam com a organização do tempo e do pagamento de remunerações.
A carteira de trabalho também passou por mudanças significativas, com a implementação da versão digital, trazendo mais praticidade e modernidade para o registro dos vínculos empregatícios. No entanto, é importante ressaltar que todas essas alterações têm gerado debates acalorados sobre os impactos na economia e no desenvolvimento social do país.
O Antes e o Depois da Reforma Trabalhista
Antes da reforma trabalhista, o banco de horas precisava ser estabelecido por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, enquanto após a reforma, pode ser instituído por acordo individual escrito, desde que observados os requisitos legais. Da mesma forma, a rescisão contratual passou por simplificações, permitindo a rescisão por acordo entre empregador e empregado, com termos específicos acordados, como a movimentação de até 80% do FGTS pelo trabalhador.
Essas mudanças refletem a busca por uma legislação trabalhista mais moderna e adequada às demandas da sociedade contemporânea, visando equilibrar as relações entre trabalho e emprego. É fundamental que as reformas, como a Lei 13.467/2017, sejam constantemente avaliadas e ajustadas para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado para todos os envolvidos.
Fonte: @ Metropoles
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