Recurso contra decisão monocrática de Toffoli anulando atos da lava jato: ação penal do executivo, acordo de delação, interposição de agravo regimental.
A presença de um recurso contra a determinação monocrática do ministro Dias Toffoli, do STF, que invalidou todas as ações da extinta ‘lava jato’ contra Marcelo Odebrecht resultou no adiamento da sua execução pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Essa medida foi tomada devido à contestação da decisão do Supremo Tribunal Federal e sua repercussão nos processos em andamento, demonstrando a complexidade das questões envolvendo o caso.
Decisão do STF determina trancamento de procedimentos contra Marcelo Odebrecht
Uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar ao trancamento da ação penal em que houve a condenação do executivo por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa na gestão da empreiteira batizada com seu sobrenome. A condenação, proferida em 2016 pelo então juiz federal Sérgio Moro, tornou-se definitiva para Marcelo Odebrecht e foi encaminhada para o juízo da execução penal.
Essa condenação foi afetada pela decisão do STF, pois houve a determinação de trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o executivo, mantendo-se apenas o acordo de delação premiada firmado durante a ‘lava jato’.
Ao ser informado da decisão do ministro do STF, o juiz Guilherme Roman Borges observou que houve a interposição de agravo regimental em que a Procuradoria-Geral da República pediu que ela seja revista. Em vez de cumprir a decisão, o julgador despachou em 24 de junho solicitando ao Ministério Público Federal e à defesa do executivo que postulem o que for de direito.
A interposição de agravo regimental contra decisão monocrática não tem efeito suspensivo, conforme diz o artigo 317 do Regimento Interno do STF. Além disso, a PGR não pediu a suspensão dos efeitos da monocrática quando recorreu contra ela.
A posição do juiz da 13ª Vara de Curitiba contrasta com a forma como o Superior Tribunal de Justiça vem tratando o cumprimento da decisão do ministro Dias Toffoli. O Ministério Público Federal chegou a pedir à 5ª Turma da corte que adiasse o trancamento de ações e procedimentos contra alvos da ‘lava jato’ que foram beneficiados pela extensão da decisão monocrática, levando em conta o agravo regimental pendente de julgamento.
Em 11 de junho, a ministra Daniela Teixeira apontou que não existe outra opção senão cumprir o que o STF mandou, e lembrou que o descumprimento tem sido causa de representações contra magistrados.
No caso que está em Curitiba, o MPF aproveitou a oportunidade e pediu o sobrestamento do feito (suspensão temporária das movimentações nos autos) até que a monocrática seja reavaliada colegiadamente no Supremo Tribunal Federal. A defesa de Marcelo Odebrecht pediu o imediato cumprimento da decisão, com base na jurisprudência do STF que afasta o efeito suspensivo do agravo regimental interposto contra monocrática.
Os advogados Eduardo Sanz, Thiago Neuwert e Rodrigo Cavagnari representam o executivo nessa ação. Sanz também participa da defesa de Marcelo Odebrecht no caso que está no STF, manifestando-se para que a monocrática de Dias Toffoli seja mantida.
Fonte: © Conjur
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