A 12ª câmara do TJ/SP reconheceu como trabalho o período em que a presa, por roubo, teve pedido negado de prazo para concessão do valor das atividades que transcendem.
Via @portalmigalhas | A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu como amamentação o período em que uma detenta amamentou seu filho recém-nascido em um presídio paulista, determinando a redução do prazo para concessão de progressão do regime fechado para o semiaberto.
O ato de amamentar é fundamental para a saúde e o desenvolvimento do bebê, sendo um momento único de conexão entre mãe e filho, contribuindo significativamente para a nutrição e o vínculo afetivo. A decisão do tribunal em reconhecer a importância da amamentação para a detenta demonstra sensibilidade e respeito aos direitos fundamentais, promovendo a valorização desse ato tão essencial para a vida do recém-nascido.
Amamentação e a Mudança de Regime: Entenda o Caso
Uma situação peculiar envolveu uma mulher que se viu presa por roubo em novembro de 2022, recebendo uma sentença de 6 anos e 8 meses, dos quais já havia cumprido 2 anos e 8 meses em regime fechado. Durante esse período, ela deu à luz e dedicou-se à amamentação de seu filho dentro do prazo estabelecido pela lei.
A Defensoria, representando a mulher, pleiteou a remição da pena com base na ideia de ‘economia do cuidado’, argumentando que a amamentação realizada no ambiente prisional poderia ser equiparada a um tipo de trabalho. Após ter seu pedido inicial negado, a Defensoria decidiu recorrer da decisão, buscando ampliar a compreensão da amamentação como parte integrante da economia do cuidado e sua consideração como uma forma de trabalho.
O que exatamente significa ‘economia do cuidado’? Trata-se do reconhecimento do valor do trabalho não remunerado de cuidado, muitas vezes desempenhado por mulheres em atividades domésticas e de assistência familiar. Essa abordagem busca integrar o cuidado como um elemento fundamental para o funcionamento da economia e para o bem-estar social.
No momento de seu voto, o relator, desembargador Mazina Martins, enfatizou a relevância dos cuidados prestados pela mãe durante a primeira fase de vida de seu filho, ressaltando o valor constitucional atribuído à infância. Ele destacou que a Constituição assegura às mulheres encarceradas condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação.
O magistrado ressaltou que, nos dias atuais, o conceito de trabalho vai além das atividades individuais, inserindo o indivíduo em um contexto de compartilhamento. Dessa forma, a amamentação é reconhecida como um trabalho materno que eleva a dignidade da mulher, por ser um ato de compartilhamento e coexistência.
Em sua conclusão, o desembargador afirmou que a ‘economia do cuidado’ se fundamenta no trabalho do cuidado, essencial para sustentar a economia como um todo. Com base nesse entendimento, o recurso foi acolhido para considerar o período em que a presa amamentou seu bebê como tempo de trabalho.
O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator nesse caso específico, reconhecendo a amamentação como parte integrante do trabalho realizado pela mãe. Uma decisão que destaca a importância de considerar a amamentação não apenas como um ato biológico, mas também como uma contribuição significativa para a sociedade como um todo.
Processo: 0000513-77.2024.8.26.0502
Fonte: © Direto News
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