Execução de sentença na nova lei de SP exige taxa judiciária antes de finalizada, impactando o acesso à Justiça e direito constitucional.
Em atendimento à decisão judicial para o recebimento de R$ 689 mil corrigidos, é importante observar a possibilidade de recolhimento da taxa judiciária de 2% ao término do processo, uma vez que a execução tenha sido concluída com sucesso. Essa determinação foi estabelecida pela 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, garantindo a regularidade do procedimento.
Ao considerar os aspectos relacionados às custas judiciais, é fundamental estar ciente das obrigações financeiras envolvidas no desenrolar do processo. A correta quitação das despesas judiciais contribui para a eficiência e transparência do sistema jurídico, assegurando a justa remuneração dos serviços prestados e a manutenção da ordem processual.
Decisão Contrária à Lei de Taxa Judiciária em SP
Embora o colegiado tenha analisado o valor do montante a receber e da taxa judiciária, considerando o incidente de cumprimento de sentença em ação de reparação de danos, decidiu que a exigência antecipada da taxa prejudicaria o acesso à Justiça. O agravado foi condenado a pagar R$ 689 mil, com determinação de recolhimento antecipado da taxa sob pena de cancelamento da distribuição.
Argumento de Inconstitucionalidade da Taxa Judiciária
O agravante alegou que a determinação de recolhimento antecipado da taxa para o início do cumprimento de sentença é inconstitucional e onerosa, violando o acesso à Justiça. O relator observou que a taxa judiciária é devida pelas partes ao Estado como contraprestação do serviço público forense, conforme a lei estadual 11.608/03.
Decisão do TJ/SP sobre Recolhimento da Taxa
O Tribunal de Justiça de São Paulo permite o recolhimento da taxa judiciária de 2% ao final do processo. No entanto, a lei 17.785/23 determina o recolhimento prévio da taxa a partir de 3 de janeiro deste ano para o cumprimento de sentença. O relator considerou que o imediato pagamento das taxas pode prejudicar o direito constitucional de acesso à Justiça.
Alteração Legal Onerosa na Taxa Judiciária
O advogado Gabriel Vaccari, que atuou na causa, destacou que a obrigação de pagar a taxa para iniciar o cumprimento de sentença é excessivamente onerosa e desproporcional. Ele ressaltou que a mudança na legislação, aumentando a alíquota e antecipando o pagamento da taxa, prejudica os credores, sem garantir a efetiva satisfação das execuções.
Conclusão da Decisão do Colegiado
O colegiado decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o agravo, permitindo o diferimento do recolhimento da taxa judiciária. A decisão considerou a natureza do débito, o valor da dívida e das custas, evitando prejuízos ao acesso à Justiça. O processo em questão é o 2140126-32.2024.8.26.0000.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo