Patamar inferior: juízo fixou montante de cálculo de R$ 2,5mil em terminos de equidade, parcialmente atualizado. Metodo de provimento: sucumbência. Honorários: patamar base inferior.
Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aumentar os honorários de sucumbência da Prefeitura de Campinas em uma causa milionária. Os honorários de R$ 2,5 mil foram considerados irrisórios diante do montante de R$ 58,3 milhões em disputa. Esse desfecho favorável aos advogados da prefeitura foi obtido durante a tramitação do processo, que ocorreu sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o qual tinha critérios mais flexíveis para a fixação da remuneração dos advogados vencedores.
A decisão do STJ ressalta a importância de uma justa verba devida aos advogados, especialmente em casos de valores expressivos como R$ 58,3 milhões. Os honorários de R$ 2,5 mil seriam claramente desproporcionais à complexidade e ao montante da causa. É fundamental garantir uma adequada remuneração aos profissionais do direito, considerando a relevância de seu trabalho na representação e defesa dos interesses de seus clientes.
Decisão sobre os Honorários Advocatícios
Inicialmente, o juízo estabeleceu os honorários em 1% sobre o montante reivindicado, resultando em R$ 583,8 mil. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região modificou parcialmente essa decisão após o recurso da União, optando por diminuir os honorários. Utilizando o método da equidade, o valor dos honorários foi recalculado em R$ 2,5 mil, representando apenas 0,0004% do valor da causa.
O Relator da matéria no STJ, o ministro Francisco Falcão, fez observações importantes. Segundo ele, a jurisprudência consolidada sob o CPC de 1973 indica que honorários advocatícios fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor atualizado da causa são considerados insignificantes. Por isso, ele acatou o recurso especial para elevar os honorários de volta ao patamar de 1%. No entanto, a mudança essencial foi na base de cálculo, que passou a considerar o proveito econômico alcançado pela parte vencedora.
Agora, cabe ao TRF-3 analisar se o valor indicado da causa realmente deve ser a base de cálculo dos honorários, especialmente considerando a alegação da Fazenda Nacional sobre a decadência de parte do débito. A votação foi unânime, demonstrando a concordância da corte com a decisão tomada.
Revisão dos Critérios de Cálculo dos Honorários
O magistrado ressaltou a importância de respeitar o patamar mínimo de 1% para a fixação dos honorários advocatícios. No entanto, ele inovou ao determinar que o cálculo agora se baseie no benefício econômico obtido pela parte vitoriosa. Essa abordagem pode levar a uma avaliação mais precisa e justa dos honorários devidos, refletindo melhor o trabalho e a obtenção de resultados pelos advogados durante o processo.
A jurisprudência citada pelo ministro destaca a necessidade de garantir uma remuneração adequada aos advogados, evitando a imposição de honorários muito inferiores ao padrão estabelecido. A mudança na base de cálculo visa alinhar os honorários não apenas ao valor geral da causa, mas sim ao impacto financeiro real alcançado pela parte vencedora.
A decisão proferida evidencia a constante busca por aprimorar os métodos utilizados para determinar os honorários advocatícios, assegurando que eles estejam realmente proporcionais ao esforço e ao êxito obtido no litígio. É fundamental que a equidade prevaleça nesse processo, garantindo justiça e reconhecimento adequado ao trabalho dos profissionais envolvidos.
Análise da Remuneração dos Advogados
No caso em questão, a remuneração dos advogados foi objeto de intensa revisão, resultando em uma redução significativa dos honorários originalmente fixados. Com a aplicação do método da equidade, o montante final dos honorários foi substancialmente inferior, representando uma porcentagem mínima em relação ao valor da causa.
O ministro, ao valorizar a jurisprudência consolidada, buscou garantir que os advogados recebessem uma remuneração condizente com o trabalho desempenhado e os resultados obtidos. A fixação dos honorários em 1% sobre o proveito econômico obtido pela parte vitoriosa representa um avanço na definição de critérios mais justos e equilibrados para a remuneração dos profissionais da advocacia.
A necessidade de atualizar e aprimorar os padrões de remuneração dos advogados reflete a constante evolução do sistema jurídico na busca por uma distribuição mais justa e equitativa dos honorários advocatícios. A análise realizada pelo TRF-3 será crucial para validar a base de cálculo proposta e garantir que a remuneração dos advogados seja condizente com o trabalho realizado e os resultados alcançados.
Fonte: © Direto News
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