O aumento do plano de saúde por sinistralidade gera insegurança ao consumidor, sem fiscalização adequada do contrato.
O reajuste do plano de saúde com base na sinistralidade gera descontentamento e incerteza para o consumidor, já que limita a supervisão eficaz sobre o aumento do custo do serviço. Essa prática abusiva precisa ser revista e considerada inválida, visando garantir a segurança e transparência nas relações de consumo.
A correção do contrato de plano de saúde, justificada pela sinistralidade, pode resultar em prejuízos financeiros significativos para o cliente, evidenciando a necessidade de medidas mais rigorosas para proteger os direitos do consumidor. É fundamental que haja uma revisão criteriosa dessas práticas para assegurar a equidade e a justiça nas relações contratuais.
Decisão Judicial sobre Reajuste em Contrato de Plano de Saúde
Um recente caso envolvendo um contrato de plano de saúde chamou a atenção da justiça, levantando questões sobre o reajuste por sinistralidade. A juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível de São Paulo, anulou uma cláusula que permitia o reajuste por sinistralidade a qualquer momento, após uma consumidora contestar os aumentos abusivos impostos pelas prestadoras do serviço.
As empresas, no período de 2021 a 2024, aplicaram um aumento de 95,22%, muito acima dos reajustes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi de 25,08% no mesmo período. A justificativa para esse reajuste elevado foi a sinistralidade e a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH).
Embora as prestadoras tenham alegado que o reajuste por sinistralidade é permitido pela ANS e que o aumento por VCMH visava o reequilíbrio econômico-financeiro do plano, a juíza considerou a cláusula abusiva. Segundo a magistrada, o repasse dos gastos das empresas para os consumidores e o aumento sem justificativa geram desequilíbrio na relação contratual.
Na decisão, a juíza destacou que o reajuste unilateral imposto aos aderentes, sem uma explicação adequada, viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, determinou a anulação da cláusula de reajuste e a aplicação dos índices estabelecidos pela ANS no contrato, de 2019 a 2024. Além disso, ordenou a devolução dos valores cobrados a mais, a partir de 2019, respeitando o prazo prescricional de três anos.
Essa decisão ressalta a importância da fiscalização adequada dos reajustes em contratos de planos de saúde, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados por aumentos abusivos. A transparência e a justificativa clara para os reajustes são fundamentais para manter o equilíbrio nas relações contratuais.
Fonte: © Conjur
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