Especialistas avisam que duas agressoras serão investigadas em Novo Horizonte, podendo resultar em suspensão ou expulsão. Adolescentes e pais estão expostos a justiça. Denúncias de violência, racismo e bullying (escolas, faculdades, universidades) podem ser crime, com base em Lei 14.811, Lei 7.716 e ECA. LDB garante direitos e ambiente saudável para cinco vítimas.
A denúncia de racismo feita pela atriz Samara Felippo repercutiu amplamente nos últimos dias – sua filha de 14 anos foi alvo de ofensas em uma renomada escola particular em São Paulo. As autoras das ofensas, também estudantes do mesmo colégio, escreveram mensagens racistas no caderno da adolescente, causando revolta. A instituição tomou medidas sérias, como suspender por período indeterminado as agressoras do ato de racismo. Infelizmente, situações assim ainda são bastante recorrentes em nosso país.
Os casos de agressão racial e discriminação racial exigem uma resposta firme e imediata de toda a sociedade. A atitude da escola ao lidar com as alunas foi um passo importante, mas precisamos avançar muito mais para combater o racismo em todas as suas formas. A conscientização e a educação são fundamentais para mudar essa realidade, e é essencial que denúncias como essa não sejam ignoradas. O respeito à diversidade e a promoção da igualdade racial devem ser prioridades em nossas comunidades e instituições, para construirmos um futuro mais justo e inclusivo para todos.
Racismo: Uma Abordagem Abrangente
Em março, uma aluna da rede municipal de Novo Horizonte, no interior de São Paulo, foi vítima de agressão racial por cinco alunos. As agressoras a chamaram de ‘macaca’, ‘cabelo de bombril’ e ‘capacete de astronauta’. Situações como essa infelizmente não são isoladas. Em 2023, mais 3 mil denúncias de racismo foram registradas apenas em escolas estaduais de São Paulo.
No Brasil, a incidência de racismo e agressão racial em ambientes educacionais é alarmante. De acordo com estudos, 4 em cada 10 pessoas que sofrem racismo são vítimas de violência em escolas, faculdades ou universidades. Esses atos não devem ser minimizados, pois têm impacto profundo nas vítimas.
É crucial diferenciar o racismo do bullying. Enquanto o bullying é caracterizado por agressões físicas ou psicológicas repetitivas em diversos contextos, o racismo é uma forma de violência baseada em características como cor, raça ou etnia da vítima. O racismo pode ocorrer em qualquer lugar e está enraizado em uma dinâmica de poder que busca inferiorizar as vítimas.
A Lei 14.811, em vigor desde janeiro, incorporou no Código Penal os crimes de bullying e cyberbullying, com penas que variam de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Por outro lado, o racismo é considerado crime inafiançável conforme a Lei 7.716, de 1989, com punição que pode chegar a 5 anos de reclusão, somado a multa.
Quando atos de racismo ocorrem nas escolas, não há uma legislação específica para lidar com tais situações. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) podem ser acionados para garantir os direitos das crianças e promover um ambiente saudável de aprendizagem.
Diante de casos de racismo, as escolas têm a responsabilidade de agir prontamente. Medidas como a suspensão dos envolvidos podem ser necessárias como precaução, mas não devem ser as únicas. É essencial garantir o direito de defesa dos suspeitos e realizar uma investigação criteriosa.
Ao lidar com situações de racismo, as escolas precisam refletir sobre a gravidade do ocorrido, as consequências para as vítimas e a comunidade escolar, e a necessidade de promover a inclusão e o respeito mútuo. Só assim poderemos construir ambientes educacionais verdadeiramente inclusivos e livres de discriminação racial.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
Comentários sobre este artigo