A Procuradoria-Geral da República questionou no STF a nova regra que destina 30% dos recursos do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas.
A Procuradoria-Geral da República impetrou uma ação no Supremo Tribunal Federal para contestar a nova norma que aloca 30% dos fundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP) para candidaturas de indivíduos pretos e pardos nas eleições deste ano. Este assunto será examinado em uma ação direta de inconstitucionalidade que foi encaminhada ao ministro Cristiano Zanin.
No segundo parágrafo, é importante destacar que a destinação de fundos para essas candidaturas visa promover a diversidade e a inclusão no processo eleitoral. Além disso, a discussão sobre a distribuição de fundos e recursos é crucial para garantir que todas as vozes sejam ouvidas nas campanhas, refletindo melhor a sociedade brasileira. A luta por igualdade nas eleições é fundamental.
Ação da PGR e a Mudança nas Regras dos Fundos
A ação que foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Essa mudança significativa nas regras dos fundos foi introduzida pela Emenda Constitucional 133/2024. O procurador-geral, Paulo Gonet, entre outros argumentos, destaca a violação dos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral. Este princípio estabelece que as normas que alteram o processo eleitoral devem ser aplicadas apenas a eleições que ocorrerem após um ano da data de sua vigência.
Questionamentos sobre a EC 133/2024
Os pontos abordados na EC 133/2024 também foram alvo de questionamentos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.706. Esta ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), que contestam a anistia concedida a partidos que não cumpriram as cotas raciais e de gênero. A discussão sobre os fundos e a sua aplicação correta é essencial para garantir que as candidaturas de pessoas pretas e de outros grupos marginalizados tenham acesso aos recursos necessários para competir em igualdade de condições.
Verbas e Financiamento de Campanhas
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ADI 7.707 também levanta questões sobre a adequação dos fundos disponíveis e a forma como as verbas são distribuídas. O financiamento de campanhas deve ser conduzido de maneira a respeitar os princípios da segurança jurídica e promover a inclusão. A discussão em torno dos fundos é crucial para assegurar que todos os candidatos, independentemente de sua origem, tenham a oportunidade de participar do processo eleitoral de forma justa e equitativa.
Fonte: © Conjur
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