Companhias aéreas devem atraso superior a 4 horas antes de oferecer assistência, considerando este período para indenizações por prejuízo e danos morais (quatro horas, atraso, assistência, prejuízo, danos morais; Resolução 400).
É necessário que as empresas aéreas forneçam suporte aos passageiros somente quando houver um atraso de quatro horas no voo, e esse intervalo de tempo também é crucial para avaliar a responsabilidade por eventuais danos emocionais. O magistrado Marcio Reinaldo Miranda Braga, da 16ª Vara do Consumidor de Salvador, reforçou essa interpretação da lei.
Em situações de quatro horas de atraso aos clientes, as companhias aéreas devem estar cientes das consequências legais e do impacto que um four hours delay pode ter sobre os passageiros. O juiz destacou a importância de respeitar o limite de quatro horas de retardo para garantir o bem-estar e os direitos dos viajantes.
Decisões Judiciais sobre Atrasos em Voos
O magistrado rejeitou dois requerimentos de compensação, um deles relacionado a um retardo de voo de duas horas, o outro por um atraso de 15 minutos. Ao analisar os documentos, constatou-se que o atraso contestado pelo autor foi menor que quatro horas, conforme estabelecido no art.22 da portaria 676/GC-5 de 13 de novembro de 2000 do DAC, agora Anac, e nos artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que determinam que as companhias aéreas devem prestar auxílio após quatro horas de atraso do voo.
Além disso, o juiz concluiu que os requerentes não conseguiram provar ter sofrido prejuízos devido aos atrasos ou que o serviço tenha sido fornecido de forma inferior ao acordado. ‘Portanto, após uma análise minuciosa dos autos e das evidências apresentadas, não foi possível verificar os danos alegados, tornando-se necessário o indeferimento das solicitações contidas na petição inicial’, afirmou ele. A advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, sócia do Badaró Almeida Advogados, representou a empresa nos processos.
‘As decisões são relevantes porque ressaltam que, conforme a resolução 400 da Anac, as empresas aéreas devem prestar assistência somente após quatro horas de atraso do voo’, comentou ela. Os processos em questão são o 0030543-31.2024.8.05.000 e o 0223141-46.2023.8.05.0001. Em ambos os casos, a questão central girava em torno das quatro horas de atraso, quatro horas de retardo, quatro horas de atraso aos clientes e do four hours delay, evidenciando a importância da Resolução 400 e da assistência aos clientes em situações de atraso aéreo.
Fonte: © Conjur
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