A apreensão de um quilo de maconha justifica a prisão preventiva por expressar a gravidade do delito, conforme fundamentação da decisão da desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz.
A constatação da posse de uma grande quantidade de cocaína evidencia a seriedade objetiva do crime de tráfico e fundamenta a imposição da prisão preventiva. Nesse sentido, a simples existência de elementos favoráveis da vida pregressa do réu, ainda que comprovados, não são suficientes para viabilizar a sua soltura provisória.
A aplicação da medida de prisão cautelar é necessária diante do risco de fuga do acusado ou de interferência nas investigações em curso. Portanto, é preciso avaliar com cautela cada caso, assegurando que a custódia cautelar seja a única solução adequada diante das circunstâncias apresentadas.
Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal sobre Habeas Corpus de Jornalista Acusado de Tráfico em Santos (SP)
Com base nos argumentos apresentados, de forma unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar o pedido de Habeas Corpus a um jornalista acusado de tráfico e associação para o tráfico em Santos (SP). O réu foi detido na cidade com mais de um quilo de maconha.
O advogado Marcelo Cruz argumentou no Habeas Corpus a ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a prisão cautelar, e destacou as condições pessoais do acusado, ressaltando que ele é primário, tem trabalho lícito e residência fixa.
Segundo a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, relatora do caso, a custódia cautelar foi justificada com base na gravidade concreta do delito e nas circunstâncias específicas do caso, uma vez que a liberdade do acusado poderia representar riscos à ordem pública e à instrução criminal.
A magistrada também salientou a existência de fortes indícios de envolvimento do jornalista no comércio de entorpecentes e associação para o tráfico, mencionando diálogos encontrados em seu celular que indicavam a venda de drogas. Fotos dos produtos e comprovantes de pagamentos por Pix foram apreendidos na residência do réu, juntamente com seis tabletes de maconha.
A desembargadora concluiu que o tráfico de drogas, mesmo sem violência direta, contribui para a prática de delitos mais graves, justificando a prisão preventiva como necessária para manter a ordem pública. Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib seguiram o voto da relatora, mantendo a decisão de custódia cautelar fundamentada na gravidade do delito. Confira o caso sob o número HC 2061716-57.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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