Vetos em lei aprovada no Congresso restringem saída temporária para visitas familiares com tornozeleira eletrônica e atividades de ressocialização.
📲 Não se esqueça de curtir o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. As autoridades tomaram medidas em relação à ‘saidinha’ dos detentos em regime semiaberto, limitando a quantidade de saidinhas para a garantia da segurança pública. Essa prática, que permite até cinco saidinhas por ano, foi alvo de revisão para evitar possíveis problemas decorrentes da sua aplicação.
Durante a saída temporária dos detentos, é importante garantir a supervisão adequada para evitar fugas e garantir a reintegração segura dos indivíduos à sociedade. A implementação dessas medidas visa equilibrar a necessidade de ressocialização dos presos com a manutenção da ordem pública. Manter um controle rigoroso durante a saída temporária é crucial para garantir a eficácia desse processo de reintegração.
Proibição de Vetos na Saída Temporária de Presos
No encerramento do prazo, Lula optou por barrar a cláusula que eliminava a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de detentos. Da mesma forma, foi cancelada a parte que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. Ficou estabelecido que a lei aprovada Congresso irá reger os critérios da saidinha. Os vetos já estavam previstos pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, conforme anunciado na quinta-feira (11).
‘Nós compreendemos que impedir a visita às famílias dos presos que já estão no regime semiaberto fere princípios fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana’, disse Lewandowski. Esta orientação foi acatada por Lula. Além disso, outros aspectos da nova legislação foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos e a exigência do uso de tornozeleira eletrônica para aqueles que usufruem do direito de saidinha.
Os vetos de Lula podem ainda ser reverenciados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir as saídas de presos foi aprovado com grande margem no Senado – 62 votos a favor e dois contrários. Enquanto isso, na Câmara, a proposta foi aprovada de forma simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre o tema. Até que os vetos sejam analisados pelos parlamentares, a lei permanece conforme a sanção presidencial.
Os Direitos de Saída Temporária dos Presos
Os presos no regime semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias para visita a familiares, principalmente em feriados como Páscoa e Natal, participação em atividades de ressocialização e frequência a cursos profissionalizantes ou de instrução. A possibilidade de saída temporária é parte fundamental das atividades de ressocialização do sistema prisional.
Com a lei aprovada, os critérios para a saída temporária incluem bom comportamento na prisão, cumprimento mínimo de parte da pena, conforme o tipo de condenação, e a coerência do benefício com os objetivos da pena aplicada. É vedada a saída temporária para presos do regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência acentuada, como estupro ou homicídio.
É estabelecido que a realização de exame criminológico é obrigatória para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, garantindo assim acesso ao direito às saidinhas. Para os presos que avançam do semiaberto para o aberto, é compulsória a monitorização eletrônica, por meio de tornozeleira, como medida de controle e segurança. A saída temporária, trazida pela lei de Execuções Penais de 1984, é considerada um instrumento relevante no processo de reinserção social de detentos.
Fonte: © A10 Mais
Comentários sobre este artigo