O PT questiona no STF norma de Ribeirão Preto permitindo autonomia das entidades na produção de material bélico, tema de competência exclusiva da União.
O debate em torno da norma sobre funcionamento de clubes de tiro ganhou destaque recentemente, quando o Partido dos Trabalhadores (PT) levantou questionamentos sobre uma medida municipal que trata da autonomia das entidades responsáveis pela prática e treinamento de tiro desportivo em Ribeirão Preto (SP), permitindo a definição de horários e locais para suas atividades.
Essa situação levanta a importância de uma regulação de clubes de tiro que concilie a liberdade das entidades esportivas com medidas de segurança e controle eficazes. É fundamental encontrar um equilíbrio que garanta o funcionamento adequado desses espaços, mantendo a integridade dos atletas e frequentadores. Além disso, a norma sobre funcionamento de clubes de tiro deve ser analisada constantemente para se adaptar às demandas e evoluções na área esportiva.
Regulação de Clubes de Tiro: Competência Exclusiva da União
O Partido dos Trabalhadores ressalta a importância da competência exclusiva da União para legislar sobre o tema da regulação de clubes de tiro. Segundo a legenda, a Lei Municipal 14.876/2023 extrapolou os limites ao autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, competência atribuída expressamente à União pelo artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal. Para o PT, essa norma municipal também abarca a circulação e a utilização de armas de fogo, aspectos que incluem o funcionamento dos clubes de tiro, dada a sua atividade-fim voltada para o uso recreativo de armamentos.
A legenda argumenta que o Decreto Presidencial 11.615/2023, ao estabelecer requisitos para concessão de registro às entidades de tiro desportivo, visa salvaguardar a segurança pública. Entre tais requisitos, destaca-se a exigência de uma distância mínima de um quilômetro em relação a escolas e o horário de funcionamento restrito entre 6h e 22h. Essas medidas têm como propósito evitar o contato de alunos com armas de fogo e fortalecer a proteção da população, considerando a menor presença policial no período noturno.
De acordo com o partido, a disseminação dessas normas busca preservar a autonomia das entidades de tiro desportivo, garantindo que suas atividades estejam alinhadas com os interesses da segurança pública e o cumprimento da legislação vigente. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.136, protocolada perante o Supremo Tribunal Federal e sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, representa um marco na discussão sobre a regulação das atividades relacionadas aos clubes de tiro. Os debates em torno dessas questões evidenciam a complexidade que envolve a legislação e a fiscalização desse setor sensível da sociedade.
Fonte: © Conjur
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