PSDB recorreu ao STF contra Constituições de Paraíba e Piauí, que antecedem escolhas e termos: dispositivos, emendas, princípios democráticos e republicanos, deveres de fiscalização e avaliação, suspensão e resultados de Mesas Legislativas.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que determinam a realização de eleição antecipada em dois anos para os cargos da Mesa Diretora das respectivas Assembleias Legislativas.
A discussão sobre a possibilidade de eleição antecipada tem gerado debates acalorados entre os parlamentares, com opiniões divergentes sobre a necessidade de eleição precoce. É importante analisar os impactos de uma eleição avançada para o cenário político desses estados e para o funcionamento das respectivas assembleias legislativas.
Supremo avalia questão das eleições antecipadas para as Mesas das duas Assembleias Legislativas
O tema em pauta no Supremo Tribunal Federal diz respeito à antecipação das eleições para a composição das Mesas das Assembleias Legislativas. As normas em discussão estabelecem que a escolha dos parlamentares que irão compor o comando do Legislativo estadual no segundo biênio dos mandatos acontecerá na mesma sessão legislativa marcada para a eleição do primeiro biênio, isto é, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.
O partido que levantou a questão argumenta que tais dispositivos, introduzidos por emendas às constituições estaduais, transgridem os princípios democráticos e republicanos, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.
Para a legenda, a eleição precoce para a Mesa Diretora das Casas Legislativas, referente ao 2º biênio, deveria ocorrer em uma data mais apropriada e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo assim a conexão entre a eleição e o respectivo mandato.
Ademais, além de requerer a suspensão dos dispositivos em questão, o PSDB solicita ainda a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí. A ação encontra-se em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sob os números de processos ADI 7.637 e ADI 7.638.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo