Atendimento psicossocial para jovens em vulnerabilidade familiar, promovendo desenvolvimento emocional e apoio social em regime fechado com assistência integrada.
A lei 14.987/24, sancionada recentemente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, trouxe uma importante mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo o direito ao atendimento psicossocial a crianças e adolescentes que passam por situações difíceis. Essa medida visa oferecer atendimento especializado a esses jovens, que muitas vezes precisam lidar com o trauma de ter pais ou responsáveis vítimas de violência grave ou presos em regime fechado.
Com essa alteração, essas crianças e adolescentes terão acesso a um apoio mais amplo e especializado, que inclui assistência psicológica e suporte emocional. Além disso, a medida também visa garantir que esses jovens recebam o suporte necessário para superar as dificuldades que enfrentam, promovendo um desenvolvimento saudável e equilibrado. É fundamental que essas crianças e adolescentes recebam o atendimento adequado para superar os desafios que enfrentam.
Atendimento Psicossocial para Jovens em Situação de Vulnerabilidade
A mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) busca garantir suporte psicológico e social a jovens em situação de vulnerabilidade familiar. A alteração no artigo 87, inciso III, que já previa atendimento psicossocial a vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, agora abrange também filhos de pessoas gravemente vitimadas por violência ou que estejam cumprindo pena em regime fechado. Esse atendimento psicossocial oferecido a essas crianças e adolescentes consiste em uma assistência integrada, com acompanhamento psicológico e apoio social, visando mitigar os efeitos negativos que situações de violência ou encarceramento dos pais podem ter no desenvolvimento emocional e social desses jovens.
Ampliação do Escopo de Proteção
Com a nova redação, o direito ao atendimento psicossocial passa a abranger também filhos de pessoas gravemente vitimadas por violência ou que estejam cumprindo pena em regime fechado, ampliando o escopo de proteção. Esse atendimento visa fornecer apoio social e assistência integrada a essas crianças e adolescentes, garantindo que recebam o suporte necessário para superar as dificuldades enfrentadas.
Lei Nº 14.987, de 25 de Setembro de 2024
A Lei Nº 14.987, de 25 de setembro de 2024, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. A lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
Disposições da Lei
Art. 1º Esta Lei altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
Art. 2º O inciso III do caput do art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 87… III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado;’
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Assinatura da Lei
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Osmar Ribeiro de Almeida Junior Macaé Maria Evaristo dos Santos Leonardo Osvaldo Barchini Rosa Nísia Verônica Trindade Lima
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo