O Conselho Nacional de Justiça aprovou prorrogação da validade das Resoluções de reserva de vagas e políticas afirmativas.
Com a extensão recente da vigência da Lei de cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje a ampliação do prazo das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022. Essas medidas visam garantir a cotas de entrada para pessoas negras nos concursos do Judiciário, incluindo o acesso à magistratura.
Além disso, as políticas de cotas afirmativas têm sido fundamentais para promover a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente jurídico. A manutenção e a ampliação das cotas são essenciais para garantir uma sociedade mais inclusiva e representativa, contribuindo para a construção de um Judiciário mais plural e justo.
Prorrogação da Vigência das Políticas de Cotas
A implementação da Lei 12.990/2014, conhecida como Lei das Cotas, definiu um período de dez anos para a aplicação de políticas afirmativas, com o prazo limite estabelecido para o dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções que regem as cotas de entrada permanecerá em vigor até que haja uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Nesse contexto, tramita no Congresso Nacional a proposta de prorrogação da vigência da Lei das Cotas, que já obteve aprovação na Câmara dos Deputados. Essa medida visa alinhar as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a posição do Supremo Tribunal Federal e com a diretriz interna de ações afirmativas para pessoas negras no âmbito do Poder Judiciário.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, enfatizou a importância desse alinhamento durante a 2ª Sessão Extraordinária, na qual a norma foi aprovada por unanimidade.
De acordo com dados do censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira se autodeclara preta ou parda. Já o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de setembro de 2023, revela que apenas 14,5% dos magistrados se identificam como negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.
O relatório Justiça em Números 2024, com base em dados de 2023, destaca que apenas 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores esse percentual é de 27,1%.
No seu voto, o ministro Barroso ressaltou a necessidade de priorizar a política de cotas étnico-raciais para preencher todas as vagas disponíveis no contexto do Poder Judiciário. Ele enfatizou que essa medida contribuirá para tornar a composição do Judiciário mais representativa da diversidade étnico-racial e sociocultural do Brasil.
Com o intuito de promover a equidade racial no âmbito do CNJ, foi criado o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que propôs a implementação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo as cotas afirmativas. Essas ações visam garantir uma maior inclusão e representatividade na instituição.
Fonte: © Conjur
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