Condenada por litigância de má-fé, a propagandista processou a farmacêutica por diferenças na remuneração variável, ação meramente especulativa.
A litigação de má-fé é um comportamento reprovável no âmbito judicial, e a Justiça do Trabalho não hesitou em condenar uma propagandista por essa conduta. Em primeira instância, a trabalhadora foi considerada culpada por litigar de má-fé ao processar uma farmacêutica, alegando, de forma injusta, que teria direito a diferenças de premiações pagas pela empresa.
A má conduta processual pode trazer sérias consequências para os envolvidos, como no caso da propagandista condenada por litigância de má-fé. É fundamental que as partes envolvidas ajam com honestidade e transparência durante todo o processo judicial, evitando assim possíveis penalidades e prejuízos. A Justiça do Trabalho reforça a importância do respeito às normas e à ética no ambiente jurídico.
Litigação de Má-Fé e Conduta Processual Questionáveis
TRT-2 já havia reconhecido litigância predatória de escritório de autora contra farmacêuticas. A princípio, a autora da ação alegou que, ao longo de sua trajetória na empresa farmacêutica, era agraciada com prêmios por suas vendas, porém não tinha meios de verificar se os pagamentos eram feitos de maneira correta. Ela atribuiu à causa o valor de R$ 399 mil. Tese incoerente, pois em audiência, a ex-funcionária afirmou que a empresa possuía uma política de premiação documentada e assinada, além de um sistema interno que registrava as vendas, o que contradizia sua alegação inicial.
Contradições e Divergências na Litigação
‘Causa estranheza que a reclamante, simultaneamente, argumente não ter como verificar a remuneração variável corretamente e que existam diferenças a receber, estimando um valor arbitrário para tal fim’, declarou o juiz Victor Goes de Araújo Cohim Silva, da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sua sentença. ‘Ou a reclamante não tinha meios de verificar e, portanto, desconhece as diferenças, ou então ela está ciente das discrepâncias e, portanto, poderia ter feito a verificação. Não é possível alegar ambas as situações simultaneamente’, acrescentou.
Práticas Questionáveis e Ações Especulativas
Litigância predatória foi reconhecida pelo magistrado, que apontou que o escritório de advocacia representante da autora utilizava os mesmos argumentos em diversas ações contra empresas farmacêuticas, configurando uma conduta predatória. A ação foi considerada ‘meramente especulativa’, indicando uma tentativa de obter ganhos judiciais com base na expectativa de que a prova não seria suficiente para a Justiça.
Além de impor uma multa de 10% sobre o valor da causa devido à litigância de má-fé, o juiz negou o pedido de assistência judiciária gratuita à reclamante e determinou o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor dos pedidos iniciais. A decisão pode ser consultada no Processo 1000225-52.2024.5.02.0043.
Fonte: © Conjur
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