O Poder Executivo federal apresentou ao Legislativo (PLN 12/2024) uma lei que altera a LOA, incluindo: reajustes orçamentários, limites de despesas, destinação de recursos, criação de funções (FC6), LDO, rubrica no anexo V, verba utilizada atual.
O Governo Federal encaminhou ao Legislativo uma proposta de lei (PLN 12/2024) que propõe diversas mudanças na Lei Orçamentária Anual (LOA), com foco principalmente no teto de gastos dos órgãos da União, incluindo a alocação de verbas para a reconstrução do Rio Grande do Sul. O projeto de lei também aborda a realocação de recursos do Supremo Tribunal Federal.
Essa proposição de lei apresentada pelo Executivo federal visa aprimorar a legislação orçamentária vigente, buscando garantir uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Além disso, o projeto de lei ressalta a importância do investimento em regiões afetadas por desastres naturais, como é o caso do Rio Grande do Sul, demonstrando o compromisso do governo com a reconstrução e o desenvolvimento dessas áreas.
Projeto de lei visa ao remanejamento orçamentário do Supremo Tribunal Federal
No âmbito da legislação, uma proposição de lei está em discussão para viabilizar o remanejamento de recursos no Supremo Tribunal Federal. O pedido de remanejamento foi feito pelo STF no início deste ano, em conformidade com as diretrizes orçamentárias vigentes. A medida tem como objetivo a criação de 160 funções comissionadas FC6, conforme previsto no PL 769/2024, remetido pela Suprema Corte ao Congresso Nacional após aprovação do tema em sessão administrativa, por unanimidade, em novembro de 2023.
Esse remanejamento implicará na criação de uma nova rubrica no anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA), em observância à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A destinação de recursos para a criação das funções é essencial para que o valor a ser utilizado esteja devidamente previsto no Orçamento, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As funções comissionadas FC6 representam uma gratificação adicional ao salário dos servidores públicos concursados, que se dedicam a temas de maior complexidade e responsabilidade. O Supremo utilizará sua verba atualmente utilizada para custeio, como projetos, contratos e serviços, sem acarretar custos adicionais à União.
Embora não haja acréscimo no limite de despesas da União, a destinação específica dos recursos requer o remanejamento orçamentário. O Supremo Tribunal Federal, localizado em Brasília, é o tribunal com menor número de FC6, totalizando 65 funções, em comparação com o TSE, TST e STJ.
Cada gabinete do STF conta atualmente com 17 funções comissionadas, sendo uma FC6 e as demais FC3 ou FC4. No entanto, o projeto de lei propõe a criação de 160 novas funções FC6, distribuídas entre os dez gabinetes da corte. As funções FC3 e FC4 existentes serão realocadas para outras áreas administrativas sob a gestão da Presidência do tribunal.
A estabilidade dos servidores nos gabinetes é essencial para o bom funcionamento do tribunal, evitando a rotatividade e instabilidade decorrentes de gratificações maiores em outras áreas administrativas. A proposta busca manter servidores de forma mais sólida, contribuindo para a eficiência no trâmite dos processos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Fonte: © Conjur
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