Presidente Lula solicita aprovação da Lei de Recuperação Judicial ao Congresso após despacho de quarta; especialistas aguardam proposta do ministro da Fazenda.
Nesta quarta-feira (10/4), foi divulgado no Diário Oficial da União um despacho no qual o presidente Lula solicitou ao Congresso Nacional o cancelamento do pedido de urgência para a tramitação no Senado do Projeto de Lei das Falências 3/2024, que traz modificações à lei em questão.
Essa solicitação de cancelamento do pedido de urgência para o trâmite no Senado do projeto de lei falimentar é uma medida que pode impactar diretamente o andamento do processo legislativo e as discussões em torno das mudanças propostas.
Debate prolongado sobre o Projeto de Lei das Falências no Senado
O Projeto de Lei das Falências ganhou destaque novamente no cenário político, desta vez com a possibilidade de um debate mais aprofundado no Senado. Com o despacho publicado quarta-feira, o projeto terá mais tempo para ser analisado antes da votação, atendendo às preocupações levantadas por especialistas no assunto.
O projeto de lei falimentar, que teve seu pedido de urgência contestado por especialistas em Direito da Insolvência, foi rapidamente aprovado na Câmara dos Deputados, causando polêmica pela falta de tempo destinado à discussão de seus pontos mais controversos. Agora, com a reversão da urgência pelo governo, espera-se que as questões pendentes sejam abordadas com cautela e que possíveis ajustes sejam aplicados ao texto original.
Na época em que o projeto foi encaminhado à Câmara, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a necessidade de agilizar os processos de falência no país, alegando que as práticas atuais são ineficientes. No entanto, a comunidade jurídica, composta por advogados e magistrados, tem manifestado reservas quanto às mudanças propostas, argumentando que as medidas podem prejudicar mais do que ajudar no cenário empresarial.
Um dos pontos mais controversos do projeto de lei é a introdução do gestor fiduciário, destinado a substituir o administrador judicial. Esse novo cargo, responsável por diversas etapas do processo de falência, tem sido alvo de críticas por sua potencial influência desequilibrada sobre os credores e suas possíveis consequências negativas para empresas de menor porte.
Outro aspecto que tem gerado debates é o estabelecimento de um limite de quatro falências por administrador judicial, o que poderia sobrecarregar esses profissionais de forma abrupta. Considerando a atual escassez de administradores em relação ao número de falências em andamento, a implementação dessa restrição levanta preocupações sobre a capacidade do mercado brasileiro de suprir essa demanda adicional no curto prazo.
Fonte: © Conjur
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