O desembargador Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou soltar o professor de Educação Física Clayton após advogado solicitar esclarecimentos.
O magistrado da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o respeitável professor Roberto Porto, determinou a libertação do professor de Educação Física Clayton Ferreira Gomes dos Santos, detido sob a alegação de roubo ocorrido em localidade distante 200 quilômetros de sua residência e local de trabalho.
Nessa decisão justa e humanitária, o eminente educador demonstrou sensibilidade à situação do docente Clayton Ferreira Gomes dos Santos, reconhecendo a importância de avaliar cada caso individualmente. A atitude do instrutor mostra a necessidade de um olhar cuidadoso e imparcial em questões como essa.
Libertação do Professor Determinada por Desembargador do TJ de São Paulo
Em outubro de 2023, na Escola Estadual Deputado Rubens do Amaral, localizada na zona sul de São Paulo, o educador Clayton Santos, homem negro e sem antecedentes criminais, exercia sua função como docente de Educação Física. Na cidade de Iguape, situada no Vale do Ribeira, ocorreu o crime que levou Santos a se dirigir à 26ª Delegacia de Polícia Civil após ser convocado para prestar esclarecimentos, sem a presença de um advogado. A intimação surpreendeu o instrutor, que acreditava ser uma resposta a uma ocorrência anteriormente registrada.
Ao chegar à delegacia, recebeu a notícia de que havia um mandado de prisão temporária expedido pelo juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 1ª Vara Criminal de Iguape, baseado unicamente em um reconhecimento fotográfico do professor. Mesmo com decisões de instâncias superiores sobre a fragilidade desse tipo de prova, o juiz sustentou sua decisão com base nesse reconhecimento.
No boletim de ocorrência, apenas as características das duas mulheres envolvidas no roubo foram descritas, sem mencionar detalhes do homem apontado como cúmplice. O diretor da escola, em comunicado, confirmou que no horário do crime, Clayton Santos estava lecionando Educação Física, reiterando sua presença na instituição.
A soltura do professor foi determinada por um Habeas Corpus concedido pelo desembargador Roberto Porto, que questionou a falta de fundamentos substanciais para a prisão, além da ausência de novas informações que pudessem comprovar a participação de Santos no delito. O magistrado observou que o reconhecimento fotográfico era o único elemento incriminatório, não respaldado por evidências adicionais.
Porto ressaltou a livre movimentação de Clayton Santos durante o período entre a ordenação da prisão e sua efetivação, mencionando a ausência de obstáculos à investigação por parte do instrutor. Diante do enfraquecimento dos indícios de autoria apontados na decisão original, a libertação do professor foi justificada.
Fonte: © Conjur
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