Juíza declarou empresa do técnico inelegível para polo passivo da ação. Pessoa jurídica excluída, necessários elementos petição: provas, pesquisas. Impedida prestação ativa, objeto da ação efetiva. Jurisdicional: indeferido benefício último biênio.advocacia, benevolência jurídica, imposto de renda. Polos: ativo, passivo. Exclusão: inviabilizada, mantenida pesquisas Escritura Pública. Banalizada mantenimento polo ativo. Impedida: comprovação necessária. Imposto renda: elementos da petição instruídos.
O advogado que está buscando R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal precisa demonstrar sua condição de pobre para ter seu pedido de assistência judiciária deferido, conforme decisão da juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. A controvérsia surgiu de uma promessa feita pelo empresário durante um programa transmitido ao vivo.
Além disso, a advogada que representa o empresário argumentou que a atuação do causídico requer uma análise minuciosa, considerando todos os detalhes do caso. A defesa alega que o valor pleiteado pelo advogado é excessivo, levando em conta as circunstâncias apresentadas nos autos. O embate jurídico promete ser intenso, com desdobramentos ainda a serem acompanhados de perto.
Um advogado em busca da verdade
Pablo Marçal, o advogado que alegava não processar ninguém, agora se vê no centro de uma situação inusitada. Quando César Crisóstomo, causídico do Ceará, encontrou não uma, mas 10 ações movidas por Marçal, a história tomou um rumo inesperado. Agora, o advogado Crisóstomo busca na Justiça o pagamento dos R$ 51 milhões prometidos.
O causídico Crisóstomo, em sua petição, declara sua condição de pessoa impossibilitada de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de si mesmo e de sua família. A juíza, no despacho, salienta a necessidade de comprovação efetiva dessa condição, destacando a importância de reservar o benefício da gratuidade judiciária às pessoas verdadeiramente necessitadas, de modo a evitar a banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Nesse contexto, a magistrada ressalta que os elementos apresentados na petição, embasados em pesquisas e em Escritura Pública, bem como nas atividades de advocacia praticadas pelo autor, não evidenciam sua condição de pessoa pobre no sentido jurídico do termo. A ausência de fatos concretos sobre seu suposto estado de pobreza e a falta de declarações pertinentes levaram à determinação de que o autor apresente cópias das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Agora, o advogado que processa Pablo Marçal enfrenta o desafio de demonstrar sua carência financeira para obter a gratuidade judiciária. Em paralelo, a juíza aponta a necessidade de retificar a inicial para excluir a empresa Marçal Participações do polo passivo do processo. Segundo ela, a promessa que originou a ação foi feita por uma pessoa física, não havendo justificativa para a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo.
Diante disso, a decisão da magistrada reforça a importância da comprovação efetiva da condição de pessoa impossibilitada de arcar com as despesas processuais e ressalta a necessidade de correções no polo passivo da ação. O palco está montado para um desfecho que exigirá habilidade e diligência por parte do advogado Crisóstomo, em sua busca pela verdade e pela justiça. Afinal, o mundo jurídico reserva desafios que testam a benevolência jurídica e a competência profissional de cada causídico.
Fonte: © Migalhas
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