Vítima sofreu violência física e psicológica de homem em ambiente familiar doméstico, revelando vulnerabilidade de gênero feminino.
Via @tjscoficial | Mesmo que uma vítima tenha sido alvo de violência física e psicológica por um homem que agora é seu ex-parceiro, a aplicação da Lei Maria da Penha não é descartada, garantindo a prisão preventiva do acusado, uma vez que os abusos ocorreram em um ambiente familiar e doméstico, explorando a vulnerabilidade do gênero feminino. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao analisar um pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa de um homem detido preventivamente por ameaças e cárcere privado de sua ex-companheira.
A Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica. A legislação visa proteger os direitos das mulheres e garantir medidas de prevenção e combate à violência de gênero. A aplicação da Lei Maria da Penha é fundamental para garantir a segurança e a integridade das mulheres em situações de violência doméstica.
Aplicação da Lei Maria da Penha em Caso de Ex-Companheiro
Um episódio preocupante ocorreu em uma comarca do Vale do Itajaí. Inicialmente, a defesa argumentou que as alegações eram falsas, pois não havia evidências de que o acusado ameaçava ou mantinha a ex-companheira em cárcere privado – tanto que a vítima estava em um novo relacionamento. Também foi destacado que o acusado não era parente, marido ou companheiro da denunciante, mas sim ex-companheiro, e que a Lei Maria da Penha não se aplicava a relacionamentos passados.
O desembargador relator do habeas corpus ressaltou que a Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) define que qualquer ação baseada no gênero que cause sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa violência pode ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. A legislação visa proteger as mulheres em situação de vulnerabilidade devido ao seu gênero.
A lei se aplica mesmo a ex-companheiros, conforme previsto no art.5º, III, que abrange qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. A prisão foi decretada com base em diversos áudios que continham ameaças explícitas à vida da vítima, que fugiu para escapar das agressões.
Além disso, o acusado já havia sido condenado por tentativa de feminicídio e possuía antecedentes criminais por ameaça e cárcere privado no contexto da violência doméstica. A gravidade da conduta foi avaliada com base em fatos concretos, suficientes para preencher os requisitos legais. O habeas corpus foi negado por unanimidade.
A Lei Maria da Penha, marco no combate à violência contra mulheres, completou 18 anos recentemente, reforçando a importância da proteção e punição em casos de violência doméstica.
Fonte: © Direto News
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