Tribunal de Justiça de São Paulo decreta prisão preventiva contra Fernando Sastre Filho, motorista de Porsche envolvido em acidente de trânsito na Zona Leste. Polícia Civil e Ministério Público pediram liminar. Recurso solicitado a desembargador João Augusto Garcia por urgência. Mandado de prisão emitido, efeito ativo. Novos crimes suspeitos. Prisão em Penitenciária de Tremembé, Vale do Paraíba. Habeas corpus solicitada negada pelo juiz Roberto Zanichelli na 1ª Vara do Júri. (148 caracteres)
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (3) a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, o condutor do Porsche envolvido em um acidente de trânsito que resultou em uma vítima fatal e um ferido, no último mês, na Zona Leste de São Paulo. O Ministério Público (MP) interpôs recurso ao TJ contra a decisão anterior da Justiça, que havia rejeitado o terceiro pedido de prisão preventiva solicitado pela Polícia Civil.
A defesa de Fernando Sastre explicou que está levando a sério a determinação de prisão preventiva, porém planeja recorrer da decisão por considerar que as 8 medidas cautelares antes impostas eram suficientes, opinando que a prisão preventiva apresenta-se como uma ação desproporcional. O desembargador João Augusto Garcia declarou a necessidade de rapidez na emissão do mandado de prisão, com o intuito de evitar possíveis reincidências criminais por parte de Fernando.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de Fernando Sastre Filho, o motorista do Porsche envolvido no acidente de trânsito na Zona Leste de São Paulo. A polícia civil recorreu ao Ministério Público, que pleiteou uma liminar para a prisão preventiva, com efeito ativo, mas o desembargador João Augusto Garcia, considerando a urgência, expediu um mandado de prisão. A defesa do réu também entrou com um recurso, porém a solicitação de habeas corpus foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nova ordem de prisão preventiva
Após a recusa do pedido de habeas corpus, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, determinou a prisão preventiva de Fernando Sastre Filho. A decisão foi baseada em evidências de que o réu representava risco à sociedade, devido ao histórico de evasão, o que prejudicava o andamento das investigações. O juiz considerou que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública e a efetividade da justiça.
Revisão da prisão preventiva
Após a expedição do mandado de prisão, a defesa de Fernando Sastre Filho solicitou uma revisão da medida, alegando que o acusado não representava perigo à sociedade e que havia colaborado com as autoridades durante as investigações. No entanto, o desembargador João Augusto Garcia manteve a decisão de prisão preventiva, ressaltando a gravidade dos crimes imputados ao réu e a necessidade de garantir a ordem pública.
Prisão preventiva mantida
Mesmo diante dos recursos interpostos pela defesa, a prisão preventiva de Fernando Sastre Filho foi mantida. O desembargador João Augusto Garcia reiterou a decisão de que o réu deveria permanecer detido, considerando a gravidade dos fatos e a possibilidade de obstrução da justiça. A prisão preventiva foi decretada com base nas provas apresentadas pela acusação, que indicavam a participação do réu em diversos incidentes de trânsito anteriores, todos eles envolvendo alta velocidade.
Desdobramentos da prisão preventiva
Com a prisão preventiva decretada, Fernando Sastre Filho foi encaminhado à Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, onde aguardaria o desenrolar do processo. A família do réu manifestou-se sobre a decisão da Justiça, destacando a importância da prisão preventiva para a busca por justiça. A defesa de Fernando anunciou que iria continuar lutando pela liberdade do réu, apelando para instâncias superiores. Enquanto isso, a sociedade acompanhava atentamente os desdobramentos do caso, aguardando por mais informações sobre o andamento do processo.
Fonte: © Direto News
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