Desembargador João Augusto Garcia (5ª Turma): Laudo apontou reiterada criminalidade, medidas cautelares insuficientes: pericia, depósito, amigo, discussão sobre dirigir, excesso velocidade, multas por excesso velocidade: indicativos de reiteração, excesso.
A determinação para a preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho foi realizada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido à possibilidade de reiteração criminosa e a insuficiência de medidas cautelares.
A decisão de aplicar a prisão preventiva em Fernando Sastre de Andrade Filho se deu pela avaliação do desembargador João Augusto Garcia sobre a necessidade de se evitar o reiterado descumprimento da lei, demonstrando a importância da medida preventiva para garantir a ordem pública.
Prisão Preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho decretada pelo TJ-SP
Fernando Sastre de Andrade Filho, após se envolver em um grave acidente que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e em ferimentos no estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida foi solicitada pelo Ministério Público, que apresentou novos elementos ao processo.
O laudo pericial elaborado demonstrou que o acusado estava conduzindo o veículo a uma velocidade três vezes superior à permitida na via onde ocorreu a colisão. Além disso, o depoimento de um amigo revelou uma discussão sobre a incapacidade de Fernando em dirigir devido à ingestão de bebidas alcoólicas.
O desembargador responsável pela decisão ressaltou a relevância dessas informações, citando o relatório do corpo de bombeiros que indicava sinais de embriaguez tanto no acusado quanto no passageiro. O histórico do réu, que inclui participação em corridas ilegais na Avenida Paulista e diversas multas por excesso de velocidade, também foi considerado no pedido de prisão preventiva.
Diante desses indicativos de reincidência e desrespeito às leis de trânsito, o magistrado justificou a necessidade de manter Fernando sob custódia, visando a proteção da ordem pública e da segurança coletiva. A decisão destaca a importância de coibir condutas que coloquem em risco a vida de terceiros, priorizando o interesse da sociedade em detrimento do individual.
Portanto, a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho representa não apenas uma medida punitiva, mas também preventiva, visando resguardar a integridade e a tranquilidade da comunidade diante de condutas criminosas reiteradas.
Fonte: © Conjur
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