O Supremo Tribunal Federal na Súmula 266 proíbe mandados de segurança contra lei supondida. Grave lesão à ordem pública, saúde, segurança e economia pública. Preventivo jurisdicional, normas em curso, formação, controle. Carência de interesse agir: liminar, pedido da Câmara Municipal paulistana. Gerou difícil reparação, superveniente.
A Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal estipula que não é cabível mandado de segurança contra lei em tese. Muitas questões envolvendo a constitucionalidade de leis são direcionadas ao Presidente do TJ-SP, que possui papel fundamental na análise e decisões judiciais nesses casos.
Além do papel do Presidente do TJ-SP, a atuação dos juízes e desembargadores também é essencial para garantir a aplicação correta da legislação. A experiência e o conhecimento jurídico desses profissionais são cruciais para a manutenção do Estado de Direito. O Presidente do TJ-SP e os juízes e desembargadores têm o compromisso de assegurar a justiça e os direitos fundamentais dos cidadãos em suas jurisdições.
Presidente do TJ-SP derruba decisão e mantém lei sobre a Sabesp
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, tomou a decisão de derrubar a liminar que anulava a aprovação do Projeto de Lei 163/2024. Esse projeto autoriza a Prefeitura de São Paulo a firmar contratos com a Sabesp após sua privatização.
A Câmara Municipal paulistana pediu a suspensão da liminar, alegando que ela poderia gerar grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas ao interromper os serviços de água e esgoto na capital paulista.
O desembargador baseou sua decisão nas leis 12.016/2009, 9.494/1997 e 8.437/1992, que permitem a suspensão de liminares para evitar danos graves à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Além disso, ele ressaltou que, mesmo em fase de tramitação, a jurisprudência do STF não admite controle jurisdicional preventivo de normas em curso de formação. Torres Garcia alertou para a possível carência de interesse de agir após a promulgação da lei, já que não é cabível impetrar mandado de segurança contra lei em tese.
Nesse contexto, a decisão do presidente do TJ-SP garante a continuidade das negociações entre a Prefeitura de São Paulo e a Sabesp, preservando os interesses da população da cidade e evitando prejuízos à prestação dos serviços essenciais de saneamento básico.
Fonte: © Conjur
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