Gustavo Henric Costa, prefeito de Guarulhos/SP, multado pela Justiça por uso irregular de Inteligência Artificial (IA) na divulgação de propaganda eleitoral negativa no Instagram, contra liminar de remoção imediata e publicação de conteúdo vedado. Infringou art. §1º, 27, e 3º-A da Resolução TSE n. 63.610/2019, sobre manipulação de imagem e uso de IA na propaganda antecipada. (148 caracteres)
Via @portalmigalhas | O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma postagem no Instagram contra o PT que foi considerada propaganda eleitoral antecipada com uso irregular de inteligência artificial (IA). O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, determinou que a publicação apresentava manipulação por IA sem a devida informação explícita, mostrando o prefeito em um palco com plateia. A postagem do prefeito afirmava: ‘O dia em que tiramos o PT do poder após 16 anos!’
Em seguida, o alcalde da cidade foi notificado sobre a irregularidade e a multa aplicada. O líder local terá que se atentar às regras eleitorais para evitar novas sanções. A atuação do prefeito nas redes sociais deve ser cuidadosa e transparente, evitando problemas com a Justiça Eleitoral.
Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo eleitoral envolvendo o prefeito de Guarulhos
Em resposta a uma publicação no Instagram com o coro de ‘Fora PT’, o partido ajuizou representação contra Gustavo Henric Costa e o Facebook. Alegaram manipulação por Inteligência Artificial (IA) e solicitaram a remoção imediata do conteúdo, citando a Resolução TSE n. 63.610/2019.
O juiz concedeu liminar para a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em sua defesa, o prefeito argumentou que o vídeo não se referia a candidaturas futuras, afastando a competência da Justiça Eleitoral.
O Facebook informou que o conteúdo foi removido dentro do prazo e sem impulsionamento. O magistrado avaliou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, configurando propaganda antecipada com uso de IA, conforme a Resolução TSE.
Destacou que a postagem transmitia a mensagem de ‘FORA PT’ para o momento atual e futuras eleições, caracterizando propaganda eleitoral negativa. A manipulação de imagem com IA violou as normas eleitorais, resultando na remoção imediata do conteúdo.
O juiz retirou o Facebook do polo passivo, mantendo-o como terceiro interessado, e determinou a remoção definitiva da postagem, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. O prefeito de Guarulhos foi multado em R$ 5.000,00.
Os advogados do PT, Vitor Marques, Bruno Cesar de Caires e Marco Antonio Carlos, atuaram no processo. Processo: 0600012-35.2024.6.26.0278.
Fonte: © Direto News
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