Juiz identificou omissão de aviso de manipulação de conteúdo político-eleitoral por inteligência artificial irregular na divulgação, possibilitando propaganda antecipada negativa na Justiça Eleitoral. (145 caracteres)
O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma postagem no Instagram contra o PT que caracterizou propaganda eleitoral antecipada com o uso inadequado de Inteligência Artificial (IA).
Essa situação levanta questões sobre o uso ético da inteligência artificial em campanhas políticas, destacando a importância de compreender e respeitar as leis eleitorais para evitar problemas legais no futuro. A implementação de práticas transparentes e responsáveis ao utilizar IA é essencial para garantir a integridade do processo democrático.
Manipulação por Inteligência Artificial na Publicação de Prefeito de Guarulhos
O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, identificou que a postagem continha manipulação por IA sem a devida informação explícita, exibindo o prefeito em um palco com plateia. A questão levantada destaca a crescente preocupação em relação à utilização da Inteligência Artificial (IA) de forma irregular em contextos político-eleitorais.
A publicação em questão, feita pelo prefeito Gustavo Henric Costa, celebrava a saída do PT do poder após 16 anos, acompanhada de um vídeo com o coro de ‘Fora PT’. Essa ação resultou em uma representação do partido contra o prefeito e o Facebook, alegando prejuízo em futuras candidaturas devido à manipulação por IA não informada.
Como resposta, o juiz concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Essa decisão ressalta a importância de garantir a transparência no uso da IA em contextos eleitorais, evitando assim a disseminação de conteúdo eleitoral negativo sem a devida informação.
Gustavo Henric Costa foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e pelo uso irregular de Inteligência Artificial no Instagram, reforçando a necessidade de regulamentação e fiscalização adequadas nesse cenário. A competência da Justiça Eleitoral foi confirmada pelo magistrado, que considerou a postagem como propaganda antecipada com uso de IA sem a devida explicitação.
A defesa do prefeito argumentou que o vídeo não se referia ao pleito eleitoral ou a candidaturas futuras, mas sim a um fato histórico, afastando assim a competência da Justiça Eleitoral. No entanto, a decisão final ressaltou que a postagem veiculava conteúdo político-eleitoral negativo, o que configura propaganda antecipada e divulgação de conteúdo eleitoral negativo.
O uso irregular de IA foi um ponto crucial na sentença, destacando a violação das normas eleitorais que proíbem a manipulação de imagens por IA sem a devida informação no conteúdo. Essa situação evidencia a necessidade de maior controle e transparência no uso da IA em contextos eleitorais para garantir a integridade do processo democrático.
Fonte: © Migalhas
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