Pré-candidato elogia obras públicas de gestão anterior sem ser campanha, não configura necessariamente propaganda eleitoral.
O pré-candidato que, fora do período de campanha, destaca projetos públicos realizados por uma administração da qual fez parte não está automaticamente cometendo propaganda eleitoral antecipada, mas sim demonstrando seu trabalho como gestor. É importante que o pré-candidato tenha a liberdade de apresentar suas realizações, desde que respeite as normas eleitorais vigentes.
Já o candidato em potencial que busca se posicionar como postulante ao cargo público deve estar atento às regras eleitorais para evitar possíveis penalidades. É fundamental que o pré-candidato em questão mantenha a transparência em suas ações e evidencie seu compromisso com a gestão pública, sem infringir as normas estabelecidas. A postura ética e responsável é essencial para construir uma imagem sólida perante os eleitores.
Decisão do TRE-GO sobre Publicações de Pré-Candidato
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás decidiu que as expressões utilizadas nas publicações não configuraram pedido de voto. A alegação de propaganda extemporânea feita contra o prefeito de Catalão e um pré-candidato apoiado por ele foi afastada. Ambos compartilharam um vídeo nas redes sociais destacando a construção de um hospital na cidade.
O pré-candidato, que se sentiu honrado em colaborar com o prefeito na realização da obra, não fez um pedido explícito de voto, conforme entendimento da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, relatora do caso. Ela ressaltou que as expressões ‘Catalão não pode parar’ e ‘A voz do povo é #Velomar’ são características de pré-candidaturas e contribuem para o debate de ideias políticas.
No Brasil, durante o período de pré-campanha, é permitida a livre manifestação do pensamento, incluindo a divulgação de pré-candidaturas e ações políticas. O acórdão destacou a importância de estimular a exposição de plataformas e projetos políticos, conforme previsto no artigo 36-A da Lei 9.504/97.
A defesa do pré-candidato argumentou que as publicações feitas em perfis pessoais não configuram pedido de voto, mas sim uma menção à pretensa candidatura e às ações desenvolvidas e planejadas. Os advogados Dyogo Crosara, Heitor Simon, Talita Hayasaki e Wandir Allan de Oliveira atuaram na causa.
Assim, a decisão do TRE-GO reforça a liberdade de expressão e a possibilidade de apresentação de propostas políticas durante o período de pré-campanha, sem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: © Conjur
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