Inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel alugado, seguindo condições do negócio durante prazo estipulado no contrato de locação.
O direito de preferência de compra é um aspecto importante garantido pela Lei do Inquilinato. De acordo com o artigo 27 da Lei Federal 8.245 de 1991, o inquilino de um imóvel alugado tem o direito de preferência de compra caso o proprietário decida vendê-lo. É fundamental que o locador cumpra com a obrigação de informar o locatário sobre essa possibilidade, seja por meio judicial, extrajudicial ou outro procedimento previsto em lei.
É essencial que o inquilino conheça e compreenda seus direitos, especialmente no que diz respeito à preferência de compra. Ao exercer seu direito de preferência de compra, o locatário tem a oportunidade de adquirir o imóvel alugado nas mesmas condições do negócio oferecidas a terceiros. Dessa forma, a legislação visa garantir a proteção e a igualdade de tratamento entre as partes envolvidas no processo de venda do imóvel.
O Direito de Preferência de Compra na Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato estabelece os deveres e direitos do locador e locatário em uma relação de aluguel. De acordo com o E-Investidor, o locador deve informar ao locatário sobre o preço do imóvel, as formas de pagamento, eventuais dívidas e ônus, bem como disponibilizar a documentação para análise. Em resumo, o inquilino tem o direito de conhecer as condições do negócio e decidir se deseja exercer o direito de preferência de compra.
O Direito de Preferência de Compra é essencial nesse processo. No entanto, é crucial que o locador manifeste esse direito em até 30 dias após a comunicação ao inquilino. Nesse período, o inquilino tem a possibilidade de igualar as condições do negócio e adquirir o imóvel. Caso o locador não exerça o direito de preferência, ele abre espaço para negociações com terceiros.
E qual é o prazo para o inquilino exercer o direito de preferência na compra do imóvel alugado? É importante que o inquilino esteja atento a essa questão para não perder a oportunidade. Se houver qualquer discordância ou prejuízo decorrente desse processo, o inquilino pode recorrer a medidas judiciais com base nas perdas e danos sofridos, especialmente se o contrato de locação estiver em vigor.
Nos casos em que o locador recusa a oferta de forma explícita ou simplesmente não se manifesta dentro do prazo estabelecido, o inquilino tem a chance de adquirir o imóvel. Portanto, compreender as condições do negócio, os prazos e as responsabilidades é fundamental para garantir que o direito de preferência de compra seja respeitado por ambas as partes.
O advogado imobiliário Rodrigo Karpat ressalta a importância de buscar orientação jurídica em situações que envolvam a preferência de compra, a fim de assegurar que os direitos e deveres de locador e locatário sejam cumpridos de forma justa e legal.]]>
Fonte: © Estadão Imóveis
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