Norma permite transferência de saldo devedor com mais informações na fatura: condições de renegociação, portabilidade gratuita em dívidas de cartão.
A partir desta segunda-feira (1º), a portabilidade de dívida no cartão de crédito entre instituições financeiras está liberada. Isso significa que os consumidores agora têm a possibilidade de transferir o saldo devedor de uma empresa para outra, buscando condições mais vantajosas para a renegociação.
Essa novidade traz mais liberdade e flexibilidade para os clientes, que podem agora optar por uma transferência que se adeque melhor às suas necessidades financeiras. Com a portabilidade, o consumidor ganha mais poder de escolha e pode buscar opções mais vantajosas no mercado financeiro.
Portabilidade e Transferência de Dívida
A portabilidade é um direito do consumidor, estabelecido de forma gratuita pela resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa norma, que entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024, também impõe limites aos juros do rotativo do cartão de crédito. Aprovada em dezembro do ano passado, a medida tem como objetivo principal reduzir o endividamento e promover uma melhor capacidade de planejamento por parte dos consumidores.
De acordo com o CMN, a portabilidade não se restringe apenas às dívidas em cartão de crédito, mas se estende a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta de transferência de dívida por parte da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que visa reestruturar a dívida acumulada. Caso a instituição original faça uma contraproposta ao devedor, o prazo dessa operação deve ser equivalente ao do refinanciamento proposto.
O Banco Central destaca a importância da igualdade de prazos para permitir uma comparação justa dos custos envolvidos. Para ilustrar, imagine que você tenha uma dívida de R$ 9 mil devido ao não pagamento do cartão de crédito no banco A, com juros de 1,99% ao mês. Uma instituição B oferece a oportunidade de transferir essa dívida, com a possibilidade de pagar 12 parcelas de R$ 750 para quitá-la.
Antes de aceitar a proposta, o banco A pode apresentar uma contraproposta, mantendo a dívida com eles e oferecendo condições de pagamento semelhantes. A transparência nesse processo é fundamental para que o consumidor possa tomar a melhor decisão.
Condições de Renegociação e Portabilidade Gratuita
Além da transferência de dívida, a portabilidade gratuita traz benefícios aos consumidores ao permitir a renegociação de suas dívidas de forma mais vantajosa. A transparência nas faturas de cartão de crédito também foi ampliada pela resolução do CMN.
A partir de agora, as faturas devem apresentar informações essenciais de forma destacada, como o valor total da fatura, a data de vencimento, e o limite de crédito disponível. Opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório, encargos futuros, e taxas de juros, devem ser claramente especificadas para facilitar a compreensão do consumidor.
As instituições financeiras são obrigadas a enviar com antecedência a data de vencimento da fatura, garantindo que o titular tenha tempo hábil para se programar. Essas medidas visam promover uma maior transparência e facilitar a vida dos consumidores na gestão de suas dívidas e pagamentos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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