Ministro Zanin destaca controle judicial e direitos fundamentais em investigações criminais do CNMP, procedimentos instaurados e conduzidos pelo MP.
Em debate no plenário virtual, finalizada nesta sexta-feira, 28, o STF decidiu parcialmente a favor da ação que contestava a resolução do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público sobre PICs – procedimentos investigatórios criminais, investigações instauradas e conduzidas pelo próprio MP. O posicionamento do STF impactará diretamente a condução dessas investigações no âmbito do Ministério Público.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância da Suprema Corte em questões que envolvem a legislação e a atuação dos órgãos do sistema de justiça. A atuação da Corte Suprema demonstra a importância do controle e da interpretação das leis para garantir a efetividade do sistema judicial.
Decisão do STF sobre Resolução do CNMP
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no plenário virtual, decidiram, de forma unânime, seguir o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin. O STF considerou inconstitucional um trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que definia o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) como ‘sumário’ e ‘desburocratizado’. Para a Suprema Corte, tais termos possibilitavam investigações sem o devido controle e transparência.
A ADIn 5.793, iniciada em 2017, questionava dispositivos da resolução 181/17 do CNMP, que regulamenta a instauração e condução de procedimentos investigativos criminais pelo Ministério Público. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, argumentou que alguns artigos da resolução extrapolavam os limites constitucionais, prejudicando o direito de defesa e as prerrogativas dos advogados.
Na deliberação, o STF declarou a inconstitucionalidade das expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ do artigo 1º da resolução do CNMP. O Tribunal entendeu que tais termos permitiam investigações sem o devido controle e transparência, violando princípios fundamentais como a legalidade e o devido processo legal. O ministro Cristiano Zanin ressaltou que as resoluções não possuem força de lei e que o CNMP ultrapassou sua competência ao estabelecer normas processuais gerais e abstratas.
Além disso, o STF considerou constitucional o artigo 2º, V, da mesma resolução, que autoriza o Ministério Público a solicitar a abertura de inquérito policial, desde que em conformidade com a Constituição Federal. Ficou estabelecido que o Ministério Público não pode presidir o inquérito, função exclusiva da autoridade policial.
Para garantir segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão. Ações penais já encerradas não serão impactadas, mas as investigações em andamento que ainda não resultaram em denúncia devem ser registradas em até 60 dias a partir da publicação da ata de julgamento, respeitando os prazos legais para conclusão dos procedimentos e a necessidade de autorização judicial para prorrogações.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Acesse o voto completo do relator no processo de ADIn 5.793.
Fonte: © Migalhas
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