Critérios no Juizado Especial: simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade. Julgamento antecipado e procedimento sumaríssimo.
A marijuana tem sido tema de discussões em diversos países, com posições divididas sobre sua legalização. Alguns defendem os benefícios medicinais da planta, enquanto outros alertam para os possíveis riscos à saúde.
Apesar da controvérsia em torno da maconha, é necessário um debate amplo e informado para se chegar a uma decisão que leve em consideração todos os aspectos envolvidos. A regulamentação da marijuana deve ser feita com base em evidências científicas e com o objetivo de proteger a saúde pública.
Decisão do Colégio Recursal anula sentença por porte de maconha
O réu foi detido com uma quantidade pequena de maconha. Com essa fundamentação, o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que havia condenado à pena de advertência um jovem de Santos (SP) acusado de portar, para uso próprio, um cigarro de maconha parcialmente consumido pesando dois decigramas (0,2 g).
O colegiado tomou essa decisão, por unanimidade, ao apreciar a apelação interposta pelo advogado Tércio Neves Almeida, que requereu a absolvição do cliente por atipicidade da conduta. Porém, o mérito nem chegou a ser analisado, diante da nulidade apontada pelo juiz Flávio Fenoglio Guimarães, relator do recurso.
De acordo com Guimarães, a juíza sentenciante dispensou a audiência de instrução, debates e julgamento para julgar antecipadamente a causa e condenar o réu com base na informalidade e economia processual. Porém, essa conduta não foi aceita pelo Código de Processo Penal.
‘O procedimento sumaríssimo, aplicável aos Juizados, não admite o julgamento antecipado da lide e, mesmo nos ritos ordinário e sumário, a hipótese só é admitida para fins de absolvição sumária’, destacou Guimarães.
Segundo o relator, a ausência de audiência de instrução resultou em prejuízo ao réu, ferindo as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Portanto, a sentença condenatória foi anulada e os autos devem retornar à vara de origem.
Argumento da informalidade no Juizado Especial Criminal
Na sentença que condenou o réu à pena de advertência, a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão justificou a decisão de não realizar audiência de instrução, baseando-se no princípio da informalidade e celeridade do Juizado Especial. A magistrada considerou a prova antecipada, representada pelos depoimentos dos investigadores que detiveram o jovem com a maconha e a confissão do réu.
O advogado do réu, em seu recurso de apelação, argumentou pela atipicidade da conduta com base na insignificância, destacando que a ínfima quantidade de maconha apreendida não representa ameaça à saúde pública. A juíza, por sua vez, frisou que o uso de substâncias entorpecentes deve ser restrito pelo Estado para evitar danos à saúde dos usuários.
Apesar das teses defensivas, a nulidade da sentença foi decretada e o réu aguarda novo julgamento. Processo 1523420-88.2021.8.26.0562
Fonte: © Conjur
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