Ministro afirmou que não é viável um sistema de provas tarifadas, com as declarações dos agentes públicos acima dos demais elementos probatórios.
Em uma decisão individual, o juiz Ricardo Schietti Cruz absolveu um réu que tinha sido condenado por tráfico de drogas. O juiz ressaltou na sentença que ‘não é viável um sistema de provas tarifadas, em que os depoimentos dos agentes públicos tenham mais importância do que os demais elementos probatórios’.
O magistrado enfatizou a importância das provas materiais e testemunhais no processo judicial, destacando que as evidências apresentadas foram insuficientes para sustentar a condenação. Ele ressaltou que a justiça deve se basear em um conjunto amplo de provas para garantir decisões justas e imparciais.
Decisão de absolvição baseada na validade das provas
O réu foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça do Acre a uma pena superior a seis anos de reclusão em regime inicial fechado, juntamente com uma multa, por envolvimento no crime de tráfico de substâncias ilícitas. A sentença foi fundamentada em um flagrante realizado pelas autoridades policiais, que descobriram 50 gramas de cocaína em posse de um indivíduo, supostamente destinadas ao réu.
A defesa interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça, argumentando a ilegalidade da prova obtida através de uma invasão de domicílio e a falta de evidências suficientes para a condenação. Além disso, solicitou, de forma subsidiária, a redução da pena e o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Schietti absolve o réu devido à superioridade das provas em relação ao testemunho policial. Durante a análise do caso, Schietti observou que o testemunho fornecido exclusivamente pelos policiais continha inconsistências significativas que levantavam dúvidas sobre a autoria do delito.
O ministro ressaltou a ausência de elementos adicionais que corroborassem a acusação, como a apreensão de drogas em posse do réu ou equipamentos associados ao tráfico de entorpecentes. A decisão sublinhou que uma condenação não pode se basear unicamente em denúncias anônimas e depoimentos policiais desprovidos de outras provas concretas.
‘A jurisprudência deste Tribunal já salientou a importância da consistência interna dos depoimentos dos policiais em relação às demais provas nos autos, a fim de embasar a condenação, uma vez que não se pode estabelecer um sistema de provas tarifadas, no qual as declarações dos agentes estatais tenham precedência sobre os demais elementos probatórios.’
Diante das incertezas substanciais acerca da autoria do crime e da escassez de provas suficientes, o ministro optou pela absolvição do réu, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Detalhes do processo: REsp 2.059.665. Consulte a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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