Ministro afirma que a Reforma da Previdência de 2019 abandonou a regra da idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais.
Nos últimos anos, o governo tem investido pesadamente na Previdência para garantir a estabilidade e segurança financeira do sistema. Contudo, a crise econômica e demográfica do país deixaram marcas profundas na Previdência, exigindo ajustes na Reforma da Previdência de 2019.
A medida apresentada pelo ministro Flávio Dino, do STF, visa equiparar os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal, buscando uma justiça maior nas aposentadorias. Dessa forma, será possível uma maior justiça na distribuição dos benefícios da Previdência. A decisão tem o intuito de desburocratizar e simplificar os procedimentos, garantindo um futuro mais seguro para o sistema de Previdência.
Previdência: Impactos da Reforma na Aposentadoria Policial
A tensão entre a Previdência e a Reforma ganha novos contornos, especialmente após a decisão do Ministro Dino, que suspendeu a regra igualitária de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres. A questão foi levantada pela Adepol do Brasil, que argumenta que a expressão ‘para ambos os sexos’ da EC 103/19 viola a Constituição Federal de 1988. A disputa centra-se na idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos e tempo de carreira de 25 anos, que afetam o cálculo da aposentadoria policial em todo o país.
Reforma e Aposentadoria Policial: Questões de Gênero
O Ministro Dino argumenta que a EC 103/19 quebra o modelo estabelecido desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê critérios diferenciados de aposentadoria no serviço público com o objetivo de promover a igualdade de gênero. Com base nesse entendimento consolidado do STF e o fato de a própria emenda ter mantido a diferenciação de gênero na aposentadoria dos servidores públicos em geral, o ministro conclui que a proteção mais favorável às mulheres deixou de ser aplicada às policiais civis e Federais. A decisão exige que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Enquanto isso, deve ser aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as mulheres policiais civis e federais.
Fonte: © Migalhas
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