Ministros da Suprema Corte e representantes dos Poderes discutiram critérios de transparência e correção para emendas parlamentares em obras inacabadas.
Em encontro realizado na presidência do STF, com a presença dos presidentes do Senado e da Câmara, ministros do STF, ministro da Casa Civil, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República, ficou definido que as emendas parlamentares devem seguir critérios de transparência, rastreabilidade e correção. A reunião aconteceu na terça-feira, dia 20.
Após as deliberações, foram discutidas possíveis alterações nos procedimentos para garantir a efetividade das emendas parlamentares. A importância da transparência e correção foi ressaltada durante o encontro.
Modificações nas Emendas Pix para Emendas Individuais
Flávio Dino decide manter a suspensão das emendas pix ao Orçamento em uma nota divulgada pela Suprema Corte. Os pontos decisivos ressaltados incluem ajustes nas emendas individuais. As emendas pix serão mantidas com impositividade, desde que haja a identificação antecipada do objeto, prioridade para obras inacabadas e prestação de contas perante o TCU. Além disso, outras emendas individuais também serão mantidas com impositividade, sujeitas a regulação sobre critérios objetivos para impedimentos técnicos, a serem estabelecidos em diálogo entre Executivo e Legislativo. Essa regulação deve ser editada em até dez dias.
Definições para Emendas de Bancada e de Comissão
As emendas de bancada serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, conforme definição da bancada, sem individualização. Já as emendas de comissão serão direcionadas a projetos de interesse nacional ou regional, acordados entre Legislativo e Executivo, seguindo procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias. O encontro que discutiu essas definições ocorreu na Presidência do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 20.
De acordo com a Corte, Executivo e Legislativo irão ajustar a vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, para que não cresçam em proporção superior ao aumento das despesas discricionárias. O relator do processo irá reexaminá-lo oportunamente.
Fonte: © Migalhas
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