Plenário Supremo analisa recursos internos postos Associação Brasileira, questão ordem.
O Supremo Tribunal Federal possui a competência exclusiva de analisar recursos internos, como agravos internos e embargos de declaração, contra decisões individuais de seus ministros em recursos extraordinários apresentados contra acórdãos de ações diretas de inconstitucionalidade estaduais. Essa atribuição foi reafirmada de forma unânime durante uma sessão virtual encerrada em 22 de março.
Além disso, é importante ressaltar que o Plenário do STF desempenha um papel fundamental na manutenção da ordem constitucional, garantindo a harmonia e o equilíbrio entre os poderes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reflete a sua responsabilidade de guardar a Constituição Federal, sendo essencial para a estabilidade do sistema jurídico brasileiro.
Supremo Tribunal Federal: Entendimento Unânime em Sessão Virtual Finalizada
Um Recurso Extraordinário foi apresentado pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica, sendo esse o foco da análise pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, a Corte debateu uma questão de ordem relevante, seguindo o entendimento unânime do STF, especialmente alinhado ao voto do ministro Gilmar Mendes.
A decisão tomada passa a ter aplicação obrigatória em todos os julgamentos iniciados após a publicação da ata do julgamento, mantendo-se a validade das decisões prévias do STF até essa data. O cerne do recurso extraordinário apresentado pela Abradee confrontava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que respaldou a Lei Estadual 13.747/2009, impondo a obrigatoriedade de agendamento para prestação de serviços ou entrega de produtos por parte dos fornecedores.
O Tribunal de Justiça considerou que a referida lei não tratava da distribuição de energia elétrica, concentrando-se apenas na regulamentação de horários para realização de serviços ou entrega de produtos. No entanto, com base em jurisprudência consolidada do STF sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre energia, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso extraordinário, reformando a decisão do TJ-SP e excluindo a aplicação da Lei estadual 13.747/2009 em serviços de energia elétrica.
Posteriormente à decisão do ministro Mendes, a Assembleia Legislativa de São Paulo apresentou embargos de declaração, informando que a Lei Estadual 13.747/2009 havia sido revogada pela Lei Estadual 17.832/2023. Surge então a dúvida se a legislação superveniente seria afetada pela conclusão do relator.
Diante disso, o governador interpôs um agravo regimental, alegando que a revogação da Lei de 2009 resultaria na perda de objeto do Recurso Extraordinário. O relator, por sua vez, entendeu ser imprescindível submeter a questão de ordem ao Plenário, com o intuito de determinar a instância competente para analisar recursos internos em casos específicos.
Na sessão virtual finalizada, os ministros acompanharam o entendimento do relator acerca da competência do Plenário do Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes. Citando doutrina e jurisprudência da Suprema Corte, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância do Plenário para examinar recursos internos relacionados a aspectos processuais e de mérito de decisões.
Observou-se que os pronunciamentos do STF em recursos extraordinários envolvendo controle de constitucionalidade estadual possuem efeito vinculante, conferindo uma abrangência geral. Sendo assim, a competência do Plenário para avaliar recursos internos é incontestável, conforme destacado durante a sessão virtual pelos ministros presentes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo