Plataforma online pode excluir conteúdo que viole termos de uso alinhados à lei, política, desinformação, ordem judicial ou responsabilidade civil.
É válido que uma plataforma online remova um conteúdo que infrinja suas diretrizes, desde que estejam em conformidade com a legislação, mesmo na ausência de uma decisão judicial para isso. A responsabilidade da plataforma em manter um ambiente seguro e em conformidade com a lei é crucial para garantir a integridade da comunidade virtual.
Além disso, a transparência nas políticas da plataforma e a eficácia de seu sistema de moderação são essenciais para promover um ambiente saudável para os usuários. Garantir que o site ou aplicativo siga padrões éticos e legais é fundamental para manter a confiança dos usuários e a credibilidade da plataforma.
YouTube notifica usuário por violações à política de desinformação
O YouTube enviou uma notificação a um usuário de sua plataforma, informando sobre violações à política de desinformação. Em decorrência disso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, negar o pedido de um médico para que o YouTube restabelecesse vídeos de seu canal que foram excluídos em 2021, durante a pandemia, devido à violação da ‘política sobre desinformação médica da Covid-19′ da plataforma. Essa decisão mantém o entendimento dos tribunais inferiores.
O médico alegou, entre outros argumentos, que o YouTube teria infringido o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que autoriza a remoção de conteúdo somente mediante uma ordem judicial específica. No entanto, o relator no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que o dispositivo legal em questão estabelece, na realidade, a responsabilização civil da plataforma por conteúdos ofensivos produzidos por terceiros, quando não removidos mesmo diante de uma ordem judicial.
De acordo com o relator, ‘as plataformas têm todo o incentivo para obedecer não apenas à lei, mas, principalmente, aos seus próprios termos de uso’, o que justifica a remoção de conteúdos contrários à política e às diretrizes, mesmo sem uma ordem judicial, desde que seja respeitada a liberdade de expressão e evitada a censura.
O médico também argumentou que houve violação ao princípio da liberdade de expressão. No entanto, o ministro Cueva destacou que a política da plataforma proibia a divulgação por parte dos usuários de tratamentos para a Covid-19 não aprovados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o que foi feito nos vídeos em questão.
Ficou evidenciado no caso que o YouTube notificou o médico sobre a necessidade de revisar e remover os conteúdos considerados irregulares, garantindo assim o direito ao contraditório. Cueva ressaltou que não cabe ao Judiciário determinar quais tratamentos são adequados ou não, evitando assim interferências na esfera da saúde pública.
O ponto central da questão, segundo o ministro, é que é legítimo e razoável que a plataforma ‘incorpore em seus termos de uso diretrizes relacionadas à Covid-19 que considere alinhadas ao seu modelo de negócios’. Esta decisão destaca a importância do ordenamento jurídico em questões envolvendo plataformas digitais e a responsabilização civil em casos de desinformação.
Fonte: © Conjur
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