O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível, da Seção… é certificador digital e trata dados sanitários da base de dados do CFM, em ecossistema da plataforma do CFM, com concentração de mercado.
Em decisão histórica, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1), concedeu uma liminar que suspende a Resolução 2.382/2024 do Conselho Federal de Médicos.
Com a decisão, que foi proferida na tarde da segunda-feira (4/11), os profissionais de saúde brasileiros agora não precisarão cumprir o prazo de 10 anos para a renovação da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), como determinava a Resolução 2.382/2024 do Conselho Federal de Médicos. Com isso, fica suspenso o processo de renovação de inscrição dos médicos especialistas que não atendem a este requisito estabelecido pelo CFM. A decisão do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, reforça a necessidade de revisão da resolução, que já teve seu mérito discutido a diversos médicos clínicos.
CFM não pode obrigar médicos a usar plataforma digital para atestados
Regra que faz parte da Resolução 2.382/2024, publicada em setembro, foi considerada ilegal por magistrado, que determinou a suspensão da norma, que entraria em vigor na próxima terça-feira (5/11). Os médicos teriam até 5 de março de 2025 para se adequarem. ‘Médicos’ estão no cerne do cenário, pois a decisão do magistrado enfatiza a necessidade de legislação específica para a medicina, destacando a exclusividade da União na legislação sobre a organização e as condições de exercício de profissões, que incluem a medicina.
Nova regra pode afetar profissionais da saúde
Os especialistas, profissionais de saúde e clínicos, além de médicos, estão em uma situação de incerteza, pois a regra poderia afetar a base de dados do CFM, com a plataforma Atesta CFM, e exigir a integração de outras plataformas digitais ao ecossistema da plataforma. Além disso, a norma obriga médicos a emitirem e armazenarem atestados em uma base de dados do CFM e exige que qualquer outra plataforma digital seja integrada a esse ecossistema.
Prazo para adaptação é mais longo
Os médicos inscritos nos conselhos regionais de medicina teriam até 5 de março de 2025 para se adequarem à regra. A decisão do magistrado destaca que a regra poderia representar uma concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos.
Legislação prevê uso de assinaturas eletrônicas
Além disso, a própria Lei 14.063/20 já regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas para documentos de saúde e prevê que cabe ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir as regras e critérios para validação de documentos digitais. A resolução poderia ainda representar uma mudança significativa na prática médica, e a liminar é válida até o julgamento do mérito da ação.
Diálogo com o CFM
Segundo Ariel Uarian, diretor de Políticas Públicas do MID, o movimento espera que, a partir de agora, se abra um diálogo com o CFM, pois um dos principais problemas da resolução foi a forma unilateral como ela foi feita, contrariando inclusive a autonomia médica. O processo tramita sob o número 1087770-91.2024.4.01.3400.
Fonte: © Direto News
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