A 8ª Câmara de Direito Privado de SP manteve decisão da 2ª Vara de Bebedouro, na plataforma, foto reproduzida com auxílio de terceiro.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 2ª Vara de Bebedouro (SP), emitida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, para garantir que uma plataforma de vídeos na internet pague uma indenização a um médico devido a um perfil falso, que se fazia passar pelo profissional. A empresa precisa remover a conta e a compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil.
O médico em questão teve seus direitos protegidos pela justiça, que reconheceu a gravidade de se utilizar a identidade de um profissional de saúde de forma indevida. A decisão destaca a importância de preservar a reputação e a integridade dos médicos e outros profissionais de saúde em ambientes online, reforçando a necessidade de respeitar a ética e a privacidade no mundo digital.
Médico dermatologista utiliza redes sociais para divulgar seu trabalho
Um médico dermatologista decidiu utilizar as redes sociais como uma ferramenta para divulgar seu trabalho e alcançar um público mais amplo. No entanto, ele se deparou com uma situação inesperada quando descobriu a existência de um perfil falso que usava sua foto e reproduzia seu conteúdo sem sua autorização. Mesmo após várias denúncias, a plataforma em questão não tomou as medidas necessárias para resolver o problema.
Na decisão do caso, o profissional de saúde argumentou que não possuía conta na plataforma onde o perfil falso estava ativo, o que levantou questões sobre a responsabilidade da empresa em relação à segurança e proteção dos usuários. O desembargador Silvério da Silva, relator do recurso, ressaltou a falta de suporte e a demora da plataforma em agir, destacando que o auxílio só foi fornecido após a ação judicial ser iniciada.
Para o magistrado, a culpa não pode ser atribuída a terceiros, já que é dever do provedor garantir a segurança do sistema e dos usuários. Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento e a decisão foi unânime. Essa situação levanta questões importantes sobre a proteção da identidade online e a responsabilidade das plataformas em garantir um ambiente seguro para os usuários.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo