3ª Turma do STJ manteve acórdão do TJSP condenando operadora de plano de saúde a fornecer terapia multidisciplinar prescrita, incluindo fisioterapia neuromuscular e hidroterapia.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a operadora de um plano de saúde forneça tratamento a uma criança com distrofia muscular congênita. O tribunal considerou que o plano de saúde deve cobrir integralmente a terapia multidisciplinar prescrita, sem restrição de sessões. A decisão reforça a importância de garantir o acesso a um plano de saúde de qualidade para todos.
É fundamental que as operadoras de planos de saúde cumpram suas obrigações de fornecer tratamentos necessários aos beneficiários. A proteção do direito à saúde é essencial, e as operadoras de planos de saúde devem estar sempre atentas às necessidades dos segurados. Garantir um plano de saúde abrangente e eficaz é fundamental para o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários.
Decisão do STJ sobre Cobertura Ilimitada de Sessões por Plano de Saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que um plano de saúde negou a cobertura de determinadas terapias, como a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular. Além disso, a operadora limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Apesar disso, as instâncias ordinárias determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico, respaldando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a ausência de alguns tratamentos no rol da ANS não é relevante, pois as leis devem prevalecer sobre os atos normativos da agência.
No recurso ao STJ, o plano de saúde argumentou que não poderia ser exigida a cobertura integral de terapias não previstas no rol da ANS e que as limitações contratuais não seriam abusivas. No entanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que as sessões com profissionais como fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde.
Assim, a relatora decidiu manter a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas, sem limites de sessões, conforme indicado pelo médico assistente. Essa decisão reforça a importância de garantir o acesso a tratamentos adequados e necessários, independentemente das restrições impostas pelas operadoras de planos de saúde.
Fonte: © Conjur
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