O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A ação questiona leis que regulamentaram atividade econômica, afetando direitos fundamentais e sociais, e violando pontos de constitucionalidade. A ação menciona a Lei 13.756/2018, a Lei 14.790/2023 e a Lei 9.688/1999, especialmente o artigo 10.
Com apoio ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o STF avalia pontos de leis que regulamentam as apostas online, as chamadas bets. O objetivo é questionar pontos de duas leis e estabelecer a inconstitucionalidade nas legislações que permitem a prática.
Com a ação direta de inconstitucionalidade, Paulo Gonet pede que se volte a valer a legislação que reconhece como ilícitas as apostas (Decreto-Lei 3.688/1941). Com o objetivo de garantir o direito do cidadão, a inconstitucionalidade das leis em questão poderá ser estabelecida por meio do STF, desfavorecendo a prática de apostas.
Procurador-Geral da República contesta Lei das Bets
Ação contra a Lei 14.790/2023 e a Lei 13.756/2018, que regulamentaram a atividade de apostas de quota fixa online no Brasil, foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Segundo ele, as normas são insuficientes para proteger os direitos fundamentais dos consumidores e a economia nacional, pois o mercado de apostas virtuais tem um ‘caráter predatório’. Além disso, as leis ferem direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.
O PGR não afirma que o sistema de apostas virtuais seja incompatível com a Constituição, mas sim que a sistemática adotada pelo legislador não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais. Gonet destaca que a atividade tem um ‘alto potencial viciante’ e que não pode ser regulamentada sem padrões suficientes para inibir problemas relacionados à atividade, sobretudo os que afetam grupos vulneráveis.
A ponderação da liberdade de apostar e das consequências médicas que podem advir para um número expressivo de cidadãos reclama providências defensivas de ordem legislativa, argumenta o PGR. Além disso, a intensidade das restrições legais deve ser equivalente ao grau de nocividade que o exercício da atividade econômica representa.
O procurador-geral da República requer a providência cautelar da suspensão da eficácia das normas questionadas e o consequente reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna ilícita a atividade.
Fonte: © Conjur
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