A Procuradoria-Geral de SP lançou novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais, com prazo e portal específicos.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo iniciou, nesta segunda-feira (5/8), um programa inovador de acordo para quitação de precatórios estaduais. O objetivo é aprimorar o procedimento de pagamento dos títulos judiciais e agilizar a liberação de recursos referentes aos precatórios.
O novo programa implementado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo visa facilitar a resolução dos precatórios estaduais, otimizando a gestão dos títulos judiciais e promovendo a eficiência na disponibilização de recursos. A iniciativa busca modernizar o sistema de pagamento e garantir maior celeridade na quitação dos precatórios.
Programa de Antecipação de Pagamento de Precatórios
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo está empenhada em agilizar o processo de pagamento de precatórios. A procuradora geral, Inês Coimbra, destaca a importância de qualificar o processo para reduzir o prazo de pagamento, que atualmente é de 120 dias, para até 60 dias. O objetivo é finalizar os acordos e encaminhá-los ao Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela liberação dos recursos.
Campanha de Divulgação e Portal de Precatórios
Além disso, a PGE-SP planeja uma campanha de divulgação para informar os titulares de direito sobre as opções disponíveis. Inês Coimbra ressalta que a questão dos precatórios é uma prioridade para o governo, que busca modernizar o processo de liberação dos recursos.
Adesão ao Acordo de Antecipação de Pagamento
Os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo podem aderir ao programa de antecipação de pagamento por meio do Portal de Precatórios no site da Procuradoria-Geral do Estado. O prazo para requerer o acordo vai até 31 de dezembro de 2024. É necessário ter um advogado constituído especificamente para esse fim.
Desconto de 40% no Montante do Crédito
O acordo de antecipação de pagamento oferece um desconto de 40% sobre o valor do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. O precatório deve ser líquido, certo e sem impugnações ou pendências de recurso.
Titulares de Precatórios e Números Atuais
Podem requerer o acordo os titulares de precatórios da Fazenda do estado de São Paulo, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes. Atualmente, o estado conta com cerca de 309 mil credores e mais de 208 mil precatórios. A maioria dos casos envolve questões alimentares, de saúde, salários e vencimentos.
Legislação e Prazo de Pagamento
Os precatórios são títulos judiciais expedidos pela Justiça a credores que venceram ações acima de R$ 15,4 mil. O pagamento está previsto na Constituição Federal e deve ser realizado até 31 de dezembro de 2029, de acordo com o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte: © Conjur
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