PGE-SP lança edital para credores de precatórios estaduais com pagamento antecipado mediante termos específicos, feito online, conta administrada TJ-SP.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um acordo destinado aos credores de precatórios estaduais, permitindo o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem realizar a solicitação por meio online, no Portal de Precatórios da PGE-SP, até o dia 31 de dezembro. É fundamental a presença de um advogado devidamente constituído para essa finalidade.
Para aqueles que buscam um ajuste mais favorável em suas condições financeiras, a oportunidade de aderir ao acordo proposto pela PGE-SP pode ser uma alternativa vantajosa. O prazo estabelecido para a realização do requerimento é até o final do ano, sendo imprescindível a orientação de um advogado especializado nesse tipo de processo. Não perca a chance de garantir um benefício significativo em relação aos precatórios estaduais.
Processo de Acordo de Pagamento de Precatórios
O pagamento dos acordos será feito de acordo com o valor disponibilizado em uma conta gerida pelo TJ-SP. O programa abrange titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, seguindo as regras e condições estabelecidas no edital. O precatório deve ser líquido, certo e sem impugnação ou pendência de recurso.
Requerimento Conjunto de Credores para Acordo
São habilitados para o ajuste conjunto de credores o credor individual, seus sucessores ou seus advogados, sendo necessária procuração específica para o advogado; comprovação da titularidade do crédito e da qualidade do credor; cópia do ofício requisitório e dos cálculos correspondentes; e comprovação do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa em relação ao crédito.
Detalhes do Pagamento dos Acordos
O pagamento dos acordos é realizado de acordo com o montante disponibilizado pelo estado em uma conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) efetua a atualização do valor devido e a aplicação do desconto concedido. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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