Pietro Mendes, presidente do conselho da estatal, teve argumento de afastamento negado pela Advocacia-Geral da União.
A União interpôs recurso contra uma liminar concedida em uma ação popular que suspendia o mandato do Petrobras, Pietro Mendes. A presidente do conselho de administração da Petrobras, destacado por sua promoção por regra de gênero, está no centro da controvérsia. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou agravo de instrumento perante o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Marcelo Saraiva, buscando reverter a decisão liminar.
Em meio à batalha judicial, a AGU tenta modificar a decisão provisória que afeta a gestão na Petrobras. A medida cautelar que suspendeu o mandato de Pietro Mendes agora está sob análise da ordem judicial, ansiosa por uma resolução rápida e justa.
União recorre contra decisão liminar de suspensão de indicação de Mendes ao conselho da Petrobras
A Advocacia-Geral da União protocolou um recurso na tentativa de suspender a decisão liminar proferida no âmbito da ação popular apresentada pelo deputado estadual Leonardo de Siqueira Lima, do partido Novo-SP, que questiona o processo de eleição de Mendes para o conselho da Petrobras em 2023. A medida cautelar impetrada argumentava o possível conflito de interesses de Mendes, que ocupava o cargo de secretário de petróleo e gás do Ministério de Minas e Energia, em assumir a presidência do conselho da estatal.
A ordem judicial questionada ressaltava que a indicação de Mendes havia sido vetada pelas instâncias internas de governança da Petrobras, mas a União, seguindo recomendações, manteve a candidatura e o elegeu. No recurso apresentado, a União defendeu a regularidade da indicação de Mendes, alegando a inexistência de provas que demonstrem prejuízo ao erário público ou à moralidade administrativa.
O recurso destaca que a nomeação do executivo seguiu as normas estabelecidas para a composição do conselho de administração da Petrobras e estava de acordo com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu especificamente regras relacionadas à eleição de membros do colegiado. A União ressaltou que a indicação de Mendes foi realizada em conformidade com as determinações judiciais vigentes.
Em relação a um dos argumentos levantados pelo deputado estadual na ação popular, que apontava a ausência do nome de Mendes na lista tríplice enviada à companhia, a AGU esclareceu que a elaboração da lista foi feita por uma empresa especializada e que o nome do atual presidente do conselho não constava, mas não houve menção a este fato na assembleia que elegeu os membros do conselho de administração da Petrobras, realizada em 27 de abril de 2023.
A União reforçou no recurso a importância de seguir os trâmites legais no processo eleitoral da Petrobras e afirmou que a indicação de Mendes foi feita de acordo com as exigências legais, garantindo a transparência e a lisura do procedimento. A discussão em torno da liminar concedida suscitou debates sobre a legalidade da eleição de membros do conselho, demonstrando a complexidade e os desafios envolvidos nas decisões que impactam empresas estatais de grande porte como a Petrobras.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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