A Lei 14.859/2024 restabeleceu o Perse com benefícios fiscais reinstituídos e teto de R$ 15 bilhões em custo fiscal.
A Lei 14.859/2024, aprovada na quarta-feira passada (22/5), garantiu a continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), porém com algumas restrições. Essa nova regulamentação traz de volta os benefícios fiscais para o Perse, mas com limitações. Mesmo que tenha reintroduzido os incentivos fiscais previamente revogados, a legislação reduziu os serviços contemplados.
Diante da importância do Setor de Eventos, a nova lei busca auxiliar na recuperação econômica, por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). As limitações impostas visam equilibrar os benefícios fiscais concedidos, garantindo um impacto positivo e sustentável para o mercado de eventos. É fundamental que as empresas do setor estejam atentas às novas regras para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelo Perse.
Perse: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Tributaristas destacam que a nova legislação pode resultar em ações judiciais por parte das empresas, visando preservar as disposições do Perse original, implementado em 2021. A recente lei reduziu de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo Perse, desde que as empresas estivessem operacionais em março de 2022. Além disso, estabeleceu um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos.
Em outras palavras, o programa será encerrado ao atingir o teto de custo fiscal. O Perse foi instituído pela Lei 14.148/2021 com o intuito de auxiliar empresas ligadas ao setor de eventos durante a crise da Covid-19, quando o setor enfrentou restrições para evitar aglomerações. O principal benefício consistia na isenção das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por um período de cinco anos.
No desfecho do ano anterior, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o Perse, após suspeitas de irregularidades. O término do benefício desencadeou uma onda de litígios. Empresas passaram a pleitear que o Judiciário anulasse os efeitos da MP e impedisse a cobrança dos tributos pelos cinco anos originalmente previstos. No último mês de abril, como alternativa à MP, o Congresso aprovou a nova legislação, que reformula o Perse.
As restrições, entretanto, são motivo de apreensão para os tributaristas. Conforme Pedro Lameirão, sócio da área de Direito Tributário do BBL Advogados, as novas limitações provavelmente intensificarão as disputas judiciais relacionadas ao Perse. ‘Contribuintes já estão recorrendo ao Judiciário na tentativa de garantir decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente estabelecido na Lei do Perse’, alerta o advogado.
Fábio Alexandre Lunardini, advogado tributarista do Peixoto & Cury Advogados, esclarece que a nova lei, de maneira geral, preservou as condições originais do Perse para as empresas tributadas pelo lucro presumido, porém restringiu o benefício para as empresas no lucro real. Para estas últimas, apenas PIS e Cofins terão alíquota zerada nos anos de 2025 e 2026.
Dessa forma, a aplicação do benefício para IRPJ e CSLL é limitada até 2024. ‘Nesses casos, permanece a possibilidade de contestação da revogação das condições originais da Lei 14.148/2021, com base nos mesmos argumentos (revogação de benefício equivalente à isenção, concedido por prazo certo e sob condição)’, destaca.
Na ótica de Letícia Schroeder Micchelucci, advogada da equipe tributária do Loeser e Hadad Advogados, as novas condições podem ser objeto de questionamento. ‘A nova legislação não poderia revogar isenções por prazo certo e já com certas condições preestabelecidas’, comenta.
Segundo ela, a discrepância de normas entre empresas tributadas pelo lucro presumido e real também infringe ‘o princípio fundamental da igualdade entre os contribuintes’. Por sua vez, Priscila Faricelli, sócia do Demarest, salienta que a nova lei ‘impõe diversas barreiras às empresas para usufruir do benefício, além de excluir empresas do segmento de transporte e hotelaria’.
Conforme a tributarista, isso certamente resultará ‘em diversos desafios para as empresas que buscam a continuidade dos benefícios fiscais restabelecidos pelo Perse’.
Fonte: © Conjur
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