Supervisora sofreu discriminação religiosa no ambiente de trabalho após adotar a religião Candomblé, uma religião africana de matriz. A discriminação ocorreu por conduta do gerente que violou a Lei nº 9.029/95.
Loja Pernambucanas deve indenizar uma ex-funcionária, que afirmou ser frequentadora da religião afro-brasileira do Candomblé, em R$ 30 mil, por assédio religioso. A decisão foi do juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que ressaltou a obrigação da empresa de respeitar a escolha religiosa dos funcionários.
Entre as justificativas para a condenação, o juiz destacou que a indenização visa reparar o dano moral e material causado pela discriminação, assédio e preconceito religioso sofrido pela trabalhadora. Ele também enfatizou que a empresa não adotou medidas eficazes para impedir a discriminação contra a ex-funcionária, o que poderia ter evitado o assédio religioso que ela sofreu. O juiz destacou o dever da empresa de criar um ambiente de trabalho inclusivo, respeitando a diversidade religiosa.
Assédio Religioso: Ex-Funcionária Indenizada por Discriminação no Trabalho
Em um caso emblemático, uma trabalhadora de uma loja em Pernambuco foi vítima de assédio religioso e discriminada por seu gerente, o que levou ao julgamento da ação e à indenização por danos morais. A empregada, que ocupava o cargo de supervisora, alegou que o gerente a discriminava por seguir o Candomblé, uma religião africana de matriz. Após o retorno de suas férias, o comportamento do gerente se alterou consideravelmente, recusando-se a aceitar a presença da religião de matriz africana na loja.
A empregada, que também testemunhou em audiência, afirmou que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e que solicitou que a funcionária retirasse acessórios religiosos. Além disso, consta da ação que os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças. Este ambiente de trabalho discriminatório violou a dignidade da funcionária e a deixou constrangida.
Ao analisar o caso, o magistrado, com fundamento nas provas testemunhais, deu razão à trabalhadora. O juiz ressaltou a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho, amparando-se nos artigos da Constituição Federal e na lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. O magistrado também se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça.
O magistrado enfatizou que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas. Segundo o juiz, a conduta do gerente revelou ‘abuso de autoridade’ e ato de discriminação religiosa, violando a dignidade da funcionária. ‘Nosso País foi submetido a um processo de colonização que até hoje contrasta suas ramificações.[…] Incluído o preconceito (ou até desconhecimento mesmo) às religiões de matrizes africanas – hoje cada vez mais conhecidas, aceitas, respeitadas e adotadas por seus fiéis. […] Este caso concreto que ora estudo aponta que o Sr. —– (preposto da ré e chefe da reclamante) não lidou bem com as mudanças de vida que a autora, livremente, resolveu adotar, trocando de religião, por exemplo.[…] Mesmo que se possa dizer que o Sr.—– não teria tido a intenção, certo é que a estrutura do preconceito veio à lume, com a indisfarçável intolerância religiosa, ferindo frontalmente a dignidade da trabalhadora, que passou a ser constrangida com o ‘novo’ tratamento – além de constranger, via reflexa, todo o ambiente de trabalho.’
Ao final, julgou a demanda da ex-funcionária procedente e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima, considerando o poder econômico da empresa e o impacto emocional sofrido pela reclamante.
Fonte: © Migalhas
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