Medida constritiva pode incidir sobre bens comuns, como penhor ou ocultação de bens, afetando também contas financeiras e direitos de comunhão universal do cônjuge.
A penhora do patrimônio do devedor pode ser um instrumento essencial no processo de recuperação de dívidas, mas é fundamental observar a legislação específica e respeitar os direitos dos cônjuges no regime de comunhão universal de bens.
A decisão do TJSC reforça a importância da aplicação correta da lei em casos de penhora de bens e ativos, como no caso da esposa que teve seus ativos financeiros penhorados em execução de título extrajudicial. A instituição financeira que moveu a ação precisará comprovar a ocultação de bens, conforme disposto no artigo 1.667 do Código Civil, para justificar a penhora de bens comuns do casal. A penhora de ativos financeiros pode ser uma medida eficaz para garantir o pagamento de dívidas, mas é crucial respeitar os limites legais e os direitos dos cônjuges. Com a penhora de bens, a justiça pode prosseguir com a execução de título extrajudicial, garantindo que o devedor cumpra com suas obrigações financeiras.
Penhora de bens: decisão do STJ afasta comunhão universal
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em questão se baseia no entendimento de que a penhora de bens comuns do casal é possível, desde que respeitada a divisão patrimonial e as exceções de incomunicabilidade do artigo 1.668 do Código Civil. O relator do processo destacou que a medida visa permitir a penhora sobre os ativos financeiros, sem incluir o cônjuge no polo passivo da execução como se fosse devedor.
O magistrado enfatizou que a penhora de bens comuns do casal não é uma medida que afeta direta e imediatamente a comunhão universal, mas sim uma ferramenta que permite o acesso ao patrimônio comum dos casais em situações de penhora de ativos. Ocorre que a decisão reforça o entendimento de que a penhora em questão pode ser efetuada, desde que respeitada a ocultação de bens e a meação do cônjuge.
O STJ novamente reforça que a penhora dos bens comuns do casal é uma medida de penhora de bens que pode ser efetuada, desde que a divisão de bens seja observada. Além disso, o magistrado ressaltou que o entendimento da decisão não afeta a ocultação de bens pelo cônjuge, nem a meação do cônjuge, que devem ser consideradas em outras situações.
Fonte: © Direto News
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