TJSP rejeita prisão domiciliar a idoso em regime menos gravoso com progressão por salto, decisão unânime da 7ª Câmara Criminal e apoio da equipe de saúde.
A solicitação de prisão domiciliar feita por um idoso condenado por homicídio qualificado, que está cumprindo pena em regime fechado, foi negada pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
É importante analisar a situação das pessoas idosas que estão detidas no sistema prisional e buscar alternativas adequadas para atender às necessidades específicas dos anciãos privados de liberdade. A atenção à saúde e o respeito aos direitos fundamentais dos sêniores são aspectos essenciais a serem considerados no âmbito do sistema penitenciário.
Decisão sobre Prisão Domiciliar de Médico Condenado não Atendida
O médico condenado a 22 anos e oito meses de reclusão por coordenar uma central irregular de transplantes teve seu pedido de prisão domiciliar rejeitado pelo tribunal paulista. A defesa solicitou que ele cumprisse a pena em São Paulo, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o réu deverá continuar a cumplir a sentença no estado mineiro. O processo de execução criminal agora está sob responsabilidade do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) de São José dos Campos – 9ª RAJ.
O magistrado relator, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, ressaltou que a Lei de Execução Penal determina que a prisão domiciliar só é concedida a condenados em regime aberto, o que não se aplica ao caso. Ele destacou que a progressão da pena deve ser gradual, sem saltos para regimes menos gravosos. Como o médico teve regime inicial fechado, o pedido de prisão domiciliar foi negado para evitar uma progressão irregular da pena.
Em relação à saúde do condenado, o desembargador Arroyo observou que os exames e documentações apresentados não indicam deterioração significativa em seu estado, pois ele recebe assistência médica e é acompanhado por uma equipe de saúde. A decisão unânime contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho, que completaram a turma de julgamento.
Rejeição de Prisão Domiciliar para o Médico Condenado
O médico condenado por fraudes em transplantes teve seu pedido de prisão domiciliar negado pelo tribunal de São Paulo. Apesar de solicitar cumprir a pena no estado paulista, a decisão do TJ-MG determinou que ele permaneça em Minas Gerais para execução da sentença. O processo está em andamento no Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) de São José dos Campos – 9ª RAJ.
O relator do caso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, enfatizou que a concessão de prisão domiciliar está condicionada ao cumprimento da pena em regime aberto, o que não se aplica ao médico. Ele ressaltou a necessidade de progressão gradual da pena, sem saltos para regimes menos rigorosos. Como a condenação inicial foi em regime fechado, o pedido de prisão domiciliar foi rejeitado para evitar irregularidades na execução penal.
Quanto à saúde do condenado, o desembargador Arroyo verificou que os documentos médicos não apontam agravamento significativo em seu quadro, uma vez que ele recebe cuidados de uma equipe de saúde especializada. A decisão unânime foi tomada em conjunto com os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho na turma de julgamento.
Fonte: © Conjur
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