Nulidade de cláusulas de contrato de empréstimo consignado por litigação de má-fé.
Através da @consultor_juridico | A solicitação de anulação das cláusulas de um contrato de empréstimo por alegada abusividade, nos casos em que todos os encargos estão em conformidade com a lei e foram devidamente informados ao contratante, caracteriza litigância de má-fé. Seguindo essa interpretação, a juíza Taiana Horta de Pádua Prado, da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga (SP), determinou que uma cliente indenizasse um banco em 10% do valor da causa de um processo movido contra a instituição. A cliente afirmou ao Judiciário, cinco anos após a assinatura de um empréstimo consignado, que havia sido ludibriada pelo banco, por ter adquirido um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) naquela ocasião.
Ela também alegou que estavam sendo aplicados juros abusivos no contrato e requereu a devolução em dobro dos valores já descontados de sua conta, além de compensação por dano moral no montante de R$ 10 mil. Sem acordo, a juíza concluiu, no entanto, que os termos questionados pela cliente só poderiam ser considerados inválidos se estivessem em desacordo com a lei, o que não era o caso.
Discussão sobre a Validade do Contrato
‘Ela ainda negou que a celebração do acordo tivesse surpreendido a autora.’ As cláusulas do empréstimo foram todas previamente estabelecidas, com valores fixos e inalterados ao longo da execução do contrato. Dessa forma, é inviável argumentar que o contrato, após sua formalização, tenha se tornado excessivamente oneroso para o autor’, declarou a juíza, antes de também rebater a alegação de que os juros eram abusivos. A partir desse ponto, ao constatar litigação de má-fé por parte da autora, a magistrada ainda determinou que ela arcasse com as despesas processuais e os honorários advocatícios do banco, estipulados em 20% do valor da causa, além de ter revogado sua assistência judiciária gratuita.
Reflexão sobre a Litigância de Má-Fé
‘É evidente que litigar sob o pretexto da gratuidade da Justiça, em uma verdadeira busca por sorte, na esperança de que a parte contrária não cumpra com seu ônus de provar a verdade, é extremamente arriscado para o sistema, que se encontra sobrecarregado por ações coletivas predatórias, como é o caso presente, financiadas com recursos públicos, movimentando a máquina judiciária e envolvendo diversas partes, sem justificativa plausível’, argumentou a juíza. O escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados atuou em defesa do banco nesse processo.
Decisão Judicial e Considerações Finais
A decisão foi proferida no Processo 1001569-68.2024.8.26.0619, envolvendo Paulo Batistella. A magistrada reforçou a importância da observância das cláusulas de um contrato de empréstimo consignado, ressaltando a reserva de margem consignável. Para mais detalhes, acesse o documento original.
Fonte: © Direto News
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